ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM MARIANA E RECONHECIMENTO DE PASSIVOS AMBIENTAIS PELA MINERADORA SAMARCO S/A

O presente artigo tem por objetivo descrever o tratamento dado aos passivos ambientais pela Mineradora Samarco S/A, cujos acionistas majoritários são a Companhia Vale do Rio Doce e a anglo-australiana BHP Billinton, responsável pela tragédia no município de Mariana, região central de Minas Gerais (MG), empresa esta responsável por um dos mais graves acidentes ambientais que se tem notícia no Brasil.

O ramo que estuda a interação e evidenciação existente entre empresas e meio ambiente, relatando aos usuários as transações relacionadas com essa questão da ação antrópica do homem e seus impactos na natureza, através da identificação, mensuração e contabilização, é a contabilidade ambiental, ou environmental accounting.

Nesse sentido, cabe ressaltar que os passivos ambientais são informações de grande importância, dentro do contexto social da contabilidade ambiental, dando transparência para a sociedade, esclarecendo as obrigações que as empresas possuem em função dos seus processos produtivos, suas atividades propriamente ditas.

Um fato curioso no acidente ocasionado pela mineradora Samarco, é bom que se frise, é que este ficou conhecido por acidente de Mariana, sob influência da grande mídia. Da mesma forma ocorreu no município de Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos da mesma empresa também se rompeu e todo um trabalho de divulgação o conceitou como sendo o acidente de Brumadinho; ocultando subliminarmente, a responsabilidade das corporações, fazendo valer o nome dos municípios e escondendo as marcas empresariais.

Nesse aspecto, o rompimento da barragem da Samarco ocorreu na tarde do dia 05 de novembro de 2015, em Bento Rodrigues, a 35 km do centro do município de Mariana, em Minas Gerais. O dique de Fundão se rompeu causando um grande desastre ambiental que ficou marcado na história do país. A tragédia gerou impactos econômicos e socioambientais significativos, causando grande destruição e várias mortes, desde a vazante da barragem destruída, em Minas Gerais, até a foz do rio Doce, localizado no mar do Espírito Santo.

As barragens de Fundão e Santarém estavam localizadas na comunidade de Alegria e eram responsáveis por receber os rejeitos provenientes do processo de extração de minério de ferro, pela mineradora Samarco S/A. No dia 16 de novembro, a empresa afirmou que apenas a barragem de Fundão havia se rompido, provocando vazamentos de rejeitos que consequentemente sobrecarregou a barragem de Santarém fazendo com que esta vazasse; porém não houve rompimento.

Os impactos socioambientais e econômicos foram de grande magnitude, principalmente no Distrito de Bento Rodrigues, onde tinha uma população estimada de 612 habitantes em um povoado que desapareceu por completo, ficando soterrado pela lama e deixando todos os sobreviventes desabrigados. A lama também contaminou os rios e alterou o ecossistema, ocasionando a perda da flora e da fauna.

Diante de todos esses impactos, fica claro a importância de se evidenciar os passivos ambientais. Passivo ambiental, ou environmental passive, pode ser compreendido como os gastos a serem feitos para sanar os impactos ambientais causados pelas atividades dos empreendimentos, ou até as dívidas contraídas para se adequar as atividades operacionais a um processo limpo de produção que respeite o meio ambiente natural. No caso específico do acidente ocorrido em Mariana, devido a sua dimensão, fez-se necessário a tomada de medidas urgentes para minimizar o impacto socioambiental e econômico, além do pagamento de multas.

No entanto, em 2016 o órgão fiscalizador lançou uma nota técnica a qual afirmava que nem todas as medidas impostas haviam sido cumpridas. De acordo com o IBAMA, das onze ações emergenciais requeridas, apenas quatro foram parcialmente atendidas e nenhuma foi aplicada na sua devida forma. Concluiu o órgão que as ações para controle dos rejeitos desenvolvidas pela Samarco são atrasadas e insuficientes.

Diante de todo o exposto, é notória a suma necessidade de que toda empresa, pública ou privada, deva ter a environmental liability, responsabilidade ambiental como política efetiva, prevendo, corrigindo ou amenizando adequadamente os eventuais danos causados por suas atividades ao meio ambiente natural, realizando ações compensatórias, extinguindo ou minimizando seus passivos ambientais. No entanto, nem sempre esses passivos ambientais são tratados de forma adequada, observando-se medidas mitigadoras e compensatórias ineficientes.

Não obstante, a Samarco não emitiu nota reconhecendo seus passivos ambientais, em contrário, contestou as multas aplicadas, recorrendo diversas vezes por meio da justiça, visando reduzir os valores. É importante ressaltar que o processo tramita na justiça, tendo sido ofertados valores insignificantes para as famílias diretamente atingidas, além de realizadas algumas tentativas de controle de poluição. No entanto, nenhum passivo foi devidamente sanado. Ficando claro, infelizmente, que ainda resta um amplo percurso a ser trilhado para que os passivos ambientais sejam devidamente tratados pelas corporações, sendo estes suportados pelas gerações futuras e sociedade em geral, caracterizando um custo ambiental impago pelas companhias que economizam em seus processos operacionais, não dando a vida das pessoas o seu real valor.

 

Aline de S. Maia – Aluna do Curso de Gestão Ambiental  da UERN

Karinny A. da Silva – Aluna do Curso de Gestão Ambiental da UERN

Auris Martins de Oliveira – Professor da UERN