Reminiscências: Telegrama Atordoado

Wilson Bezerra de Moura

 

A Libertadora Mossoroense provocou uma revolução inquietante na sociedade de Mossoró, apesar de que os idealizadores firmaram o propósito de criá-la dentro de um clima pacífico, mas não deixou de provocar entre algumas pessoas o sentimento de revolta.

Homens e mulheres se entregaram à bandeira da Libertadora ao ponto de promover revolução que abateu a todos, em diferentes aspectos, com vistas ao movimento ter sucesso dentro dos objetivos.

As mulheres, de imediato, produziram artesanatos para aflorar a bandeira, dando-lhe conotação de entusiasmo. Enfim, foi uma luta que mereceu a claridade de sentimento de todos que logo se envolveram na batalha. Mas nem sempre as coisas funcionam às mil maravilhas, sempre tem os contra.

Dentro de algum tempo surgiu uma publicação editorial inusitada, em 08 de fevereiro de 1884, sob o título “Os patifes de Mossoró”, levando solene protesto ao distinto consórcio   Libertadores da cidade, contra a aleivosia covarde que fazem alguns negreiros à província mossoroense, pretendendo vilmente empanar a gloria e o patriotismo do imorredouro povo da região.

O repúdio patente aos Rodrigues e Mirandês, que caluniaram os heróis da Abolição, os defensores da terra que estes não precisam de sua adesão miserável para fazer a baixa política que avilte e degrade a pobre província.

A surpresa pelos dizeres do telegrama estarreceu a todos. A Diretoria da Libertadora respondeu à altura da desavença, contestando os dizeres aos senhores Inácio Ribeiro e Horácio Candido Sales, insinuando-os a apontar um só escravo refugiado pelo esquema defensor dos membros da Libertadora. Caso contrário serão considerados caluniadores da reputação alheia.

Evocamos testemunhas dos ilustres juízes, doutor Alcebíades Dracon de Albuquerque e Paulo Leitão Loureiro de Albuquerque, do município de Mossoró, se o emprego de qualquer ato arbitrário, como dizem os ilustres Negreiros, foi arbitrário.

A petição confirmada em 23 de janeiro de 1884, por Romualdo Lopes Galvão, Frederico Antônio de Carvalho, Miguel Faustino do Monte, Astênio de Souza Pinto e Joaquim de Oliveira Torres sustentaram como legítima ação.

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