Reginaldo Gonçalves – Interesse do contribuinte pelo rascunho do Imposto de Renda cresce 153% este ano

Uma das novidades que vem sendo aprimoradas nos últimos anos é o rascunho da declaração do imposto de renda. Embora poucos gostem de falar em prestação de contas, para muitos trata-se de uma alternativa que facilita a alimentação das informações de forma antecipada e auxilia na apresentação formal da declaração.

O crescimento pela busca da ferramenta por parte dos contribuintes este ano, em comparação a 2015, foi de 153%. E o índice não representa, ainda, em relação ao total de contribuintes, um quantitativo significativo, já que o esperado para entrega de declarações em 2016 gira em torno de 28 milhões de declarações.

A vantagem para quem já possui o rascunho é a  facilidade – fica bem melhor fazer o fechamento da declaração, assim como sua entrega. Em alguns casos o valor a pagar ou a restituir já é identificado de forma antecipada. E existe a possibilidade de modificar a opção pelo modelo completo ou simplificado, de forma antecipada e, fazer o planejamento financeiro se houver imposto a pagar.

O que se observa por parte de alguns contribuintes é a ansiedade para preencher os dados. Muitos não querem deixar para última hora. Desta forma, se faltar alguma informação, terá mais tempo para conseguí-la sem pressa.

Para a Receita Federal, a facilidade no preenchimento das informações auxilia na avaliação da ferramenta. Novos investimentos devem ser realizados para facilitar a declaração. Para alguns leigos, infelizmente, o preenchimento ainda é complexo.

A orientação é que a pessoa busque tirar dúvidas e faça uma revisão das informações com quem tem familiaridade com a elaboração do Imposto de Renda. Mesmo com a facilidade – o rascunho – o documento poderá ser preenchido de forma incorreta. E se houver simplemente a cópia do rascunho e acontecerem  erros o contribuinte será chamado a dar explicações na Receita Federal sobre os valores ali consignados.

Novas iniciativas para melhoria do sistema na declaração das pessoas físicas estão sendo efetuadas, com o cruzamento de informações, por exemplo:  as fornecidas pela fonte pagadora e as de quem recebe o benefício. Os avanços prometem. É muito provável que, no curto prazo, para quem faz a declaração simplificada, a Receita já faça a declaração para o contribuinte.

Ele aceitará os dados ou terá apenas que entrar no sistema para solicitar ajustes das informações inconsistentes.

Em ano de necessidade de arrecadação todo cuidado é pouco.

*Reginaldo Gonçalves é coordenador do Curso de Ciências Contabéis da Faculdade Santa Marcelina (FASM)