Reflexões teológicas – Ricardo Alfredo

PENSAMENTO – Deus… o Senhor!

“Só o Senhor é Deus! Não se persegui o que é do Senhor, porquê, com Ele não há que possa, a vitória é nossa”. (Teólogo Ricardo Alfredo).

 

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O assédio moral é característica de um grupo de pessoas que por medo ou mesmo para obter respeito no seu grupo, ataca de forma desproporcional e com violência a sua vítima. Que quase sempre é um ser que apenas busca manter seu trabalho e o seu ganha pão. E desta forma se submeter as humilhações e zombaria desumana.

De forma conceitual, o assédio moral é marcado por uma agressão continuada e silenciosa, e tem como objetivo a tortura de sua vítima, física ou psicologicamente. Sempre o assédio acontece no ambiente de trabalho com o servidor (empregado), que tenha liderança ou mesmo capacidade (conhecimento) de fácil observação. Entretanto, a ideia central do grupo ou do indivíduo, que são assediadores, é faz que os outros acreditem que o assediado traz prejuízos ou é incapaz em sua função.

O assédio moral é semelhante ao bullying, ou seja, são comportamentos ou mesmo ações dissimuladas que se traduz em atitudes ofensivas com característica de perseguição que causa danos físicos, psíquico e moral.

Em estudos avançados na área de psicologia, o termo assédio moral foi utilizado para determinar a perseguição no trabalho, e logo encontrou guarita no mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), harcèlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana.

Essas pesquisas e estudos aprofundados, geram a tipologia do assédio, que são: Assédio vertical – a violência é realizada pelo chefe ou superior, que tem em alvo seu subordinado; Assédio horizontal – acontece na mesma escala hierárquica, entre colegas de trabalho, gerados pela concorrência; ( no assédio horizontal, a vítima é rejeita e humilhada publicamente. Por fim, o Assédio ascendente – o abuso é cometido por um empregado ou por um grupo de empregados contra seu chefe. E tem como objetivo demonstrar que ele não tem utilidade no cargo.

Existem alguns requisitos que configuram o assédio moral, que estão interligados em três elementos, que são: abuso de poder, manipulação perversa, e discriminação. Por outo lado, temos as formas recorrentes do assédio moral que são: desprezo ou isolamento da vítima no ambiente do trabalho, cumprimento rigoroso do trabalho para abalar a vítima e a referências negativas, indiretas e continuadas à pessoa da vítima.

Nos casos de assédio, a constituição federal no seu artigo 1º, III, doutrina que: é assédio ofende a dignidade do trabalhador, assim como, no artigo 5º, X, doutrina como é afetada a honra objetiva e subjetiva do trabalhador, gerando a Indenização por dano material e moral. Diz o Art. 5º, X, da CF “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Quanto ao assediante a CLT determina a rescisão por justa causa como afirma o Art. 482, da CLT. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: nas letras: b) incontinência de conduta ou mau procedimento; j) ato lesivo da honra ou da boa-fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Já na área penal o Assédio moral, não há tipificação, no entanto, o assediante pode cometer delitos nas seguintes figuras do Código Penal: crimes contra a honra (arts. 138 a 140), crimes contra a liberdade individual (arts. 146 a 149), perigo de vida e da saúde (arts. 130 a 136), induzimento ao suicídio (art. 122), lesão corporal e homicídio (arts. 129 e 122).

Também pode ocorrer a tipificação no Art. 935 CC: que doutrina: “a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, contudo, questionar mais sobre a existência do fato ilícito ou sobre sua autoria, quando estas questões já estiverem decididas no juízo criminal.

Portanto, o assédio moral, além de ser previsto em lei com punição severa, também é uma ação caracterizada pela desumanidade e pela falta desrespeito pela vida do outro.

 

ACADEMIAS COMEMORAM O DIA DO LIVRO DIDÁTICO

 

Vários intelectuais de diversas Academias com a temática voltada para o livro didático, apresentaram sua visão para este novo momento da sociedade. A participação é pelo Google Meet, um momento ímpar de debate sobre livro, leitura, escrita e interculturalidade. Será dia 27, sábado as 18h 50min. vamos participar!

 

 

COVID – 19: Lembrando:

Ao sair de casa, use máscara;

Lave as mãos frequentemente com água e sabão;

Use sempre álcool gel ou álcool 70;

Evite aglomerações ou locais pouco arejados;

Acredite na ciência, ela vem de Deus para educar os homens;

Respeite a vida, Dom de Deus.

 

DECRETO ESTADUAL AMPLIA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER PANDEMIA

O Governo do RN vai editar um novo decreto recomendando a ampliação de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e evitar o colapso na rede de saúde.

As medidas, sugeridas pelo Comitê̂ Cientifico, foram discutidas na tarde desta sexta-feira (19) pela governadora Fátima Bezerra com prefeitos da Região Metropolitana de Natal e das cidades-polos regionais, com a presença de representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho e, logo depois, com representantes dos demais poderes.

 

MORRE PROFESSOR MARCIANO MATIAS

O professor Marciano Matias, esposo da vereadora Marleide Cunha (PT), faleceu nesta manhã (21/02), vítima da Covid-19. Nossas condolências à família enlutadas.

 

GRUPO CANDEIA DA PALAVRA

Organização pelo irmão Romero Marinho. Tema: “o profeta esperado”. leia e medite.

MOSSORÓ ANTIGA

Lamentavelmente! as coisas boas de Mossoró estão se esvaindo no espaço/tempo. A Mossoró de hoje em nada parece com a Mossoró do passado. Mossoró era humanizada, as ruas traduziam segurança, honestidade e trabalho. Hoje temos violência, desconfiança e guerras urbanas.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL APROVA LEI – (pandemia).

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 52/2021 de autoria da vereadora Camila Araújo (PSD) que reconhece as atividades de igrejas, templos religiosos e congêneres como atividade essencial durante situações como a pandemia de Covid-19.

O projeto, aprovado em plenário pelos vereadores, veda a determinação de fechamento total desses locais durante situações de Estado de Calamidade, Emergência ou correlatos, garantindo seu funcionamento mediante cumprimento das exigências sanitárias. (Fonte: blog do DC).

 

PAPO SOBRE ARTES E POESIA

No dia 24 de fevereiro, ocorreu um belo papo sobre artes e poesia com as escritoras Welma e a Mariana Brasil. A última estava na Itália e o papo foi virtual. Parabéns.

POESIA – AMOL/ACJUS

Todos os dias somos brindados com uma bela poesia (poetizando) através da escritora Vanda Jacinto. Parabéns confreira.

 

NOVIDADE

Todos os domingos, no portal do RN, a coluna direito do povo, com Ricardo Alfredo.

 

RECONHECIMENTO

O nosso irmão e amigo padre Guimarães vem desempenhado um papel fundamental na cultura do RN, além de ser um grande teólogo, com belos textos, também se mostra um grande administrado cultural com passagens em diversos órgãos públicos. Parabéns grande irmão.

 

 

 

ACJUS – CAVANDO O ALICERCE DO AUDITÓRIO ELDER HERONILDES DA SILVA

Sobre a direção do presidente da academia jurídica, Wellington Barreto, A ACJUS, faz história ao lançar as primeiras fotos marcando e cavando o alicerce do auditório ELDER HERONILDES DA SILVA.  Já a biblioteca SÁTIRO CAVALCANTI DANTAS recebe uma estante para a biblioteca. Parabéns presidente, pela luta para o bem comum da coletividade Cultural.

 

O TEMPO

Sábio e rei Salomão: “Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu”. (Eclesiastes 3:1).

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