Reflexões Teológicas – Ricardo Alfredo

REFLETIR – MINHA ORAÇÃO          

SALMO 131

SENHOR, não é soberbo o meu coração, nem altivo o meu olhar; não ando à procura de grandes coisas, nem de coisas maravilhosas demais para mim.

Pelo contrário, fiz calar e sossegar a minha alma; como a criança desmamada se aquieta nos braços de sua mãe, como essa criança é a minha alma para comigo.

Esperarei, no SENHOR, desde agora e para sempre.

 

ESSA É UMA DAS MENTES ATUAIS QUE O NORDESTE PRODUZ

 

foto 01

 

Sátiro Cavalcanti Dantas

Sátiro Cavalcanti Dantas – Este grande sacerdote da Diocese de Mossoró nasceu no dia 22 de janeiro de 1930, na cidade de Pau dos Ferros-RN, filho de João Fernandes Dantas e dona Erondina Cavalcante Dantas. Ele recebeu esse nome em homenagem ao seu avô materno.

Padre Sátiro é um sacerdote sábio, conhecedor dos seguintes idiomas: Inglês lê e escreve; Italiano, lê e fala; Espanhol, lê, escreve e fala; Francês, lê, escrever e fala; Latim, lê, escreve e fala.

 

Publicou diversas obras: Contribuição de Leão XIII à Questão Social, 1966; Evasão Escolar – Coleção Mossoroense N° 159; Educação – Crônica – pela Coleção Mossoroense N° 167; O Fenômeno das Secas no Nordeste – Coleção Mossoroense N° 210; Evolução Histórica dos Pensamentos Sociais da Antiguidade até Augusto Comte – Coleção Mossoroense N° 216; O Perfil Psico-Social do Educador, publicado pelo Jornal O Mossoroense; Os Jesuítas no Brasil, publicado pelo “O Seminário”, Revista dos Seminaristas do Brasil, São Leopoldo, RS; De Collectiva Hominum Responsabilitate – trabalho apresentado para obtenção de Licenciatura na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma; Homenagem Póstuma ao Acadêmico Raimundo Nonato Nunes, 1990; Os Bastidores de uma Luta, 1991; Revista do Conselho Estadual de Educação – N° 10, dezembro de 1991 e além de outros.

Títulos, diplomas e honrarias que o Padre Sátiro recebeu: Troféu Educação, em 1966, pelo Centro Estudantil Mossoroense; Destaque no Setor de Educação e Cultura, em 1966; Destaque no Setor de Alfabetização de Adultos, em 1967; Medalha Centenária, em 1970, pela Prefeitura Municipal de Mossoró; Mérito Universitário em 1975, pelo ACEU; Medalha da Resistência, pelo transcurso do Cinquentenário da Resistência Cívica de Mossoró ao Bando de Lampião, em junho de 1977; Mérito Universitário em 1977; Amigo do Cantador – Conferido pela Associação Estadual de Poetas Populares; Medalha do Reconhecimento, pela Câmara Municipal de Mossoró, através do Decreto Legislativo N° 11/79, de 13 de novembro de 1979; Amigo do Escoteiro – Grupo de Escoteiro Professor Antônio da Graça Machado, em 03 de novembro de 1983; Medalha de Mérito Educacional Professor Solon Moura, pelo Decreto Legislativo N° 03/85, em 09 de abril de 1985, promovido pela Câmara Municipal de Mossoró, da autoria do então vereador José de Almeida Sobrinho; Diploma de Honra ao Mérito, outorgada pela Câmara Municipal de Mossoró, pelo Decreto N° 452/97, de 09 de setembro de 1997, da autoria do vereador João Newton da Escóssia Júnior; Concedido ainda pela Câmara Municipal de Mossoró, a Medalha do Mérito Religioso “João Paulo II”, pelo Decreto Legislativo N° 941/05 , em 14 de setembro de 2005, da autoria da então vereadora Gilvanda Peixoto; homenageado em sua cidade Natal, durante a inauguração da Praça Monsenhor Caminha, em Pau dos Ferros, em julho/2009. Sendo que ele foi homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, com a “Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Djalma Aranha Marinho”, sendo uma justa e merecida homenagem a esse pauferrense que muito contribui para a educação do nosso Estado. A homenagem ocorreu no dia 25 de setembro, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho, em Natal; Diploma de Reconhecimento concedido pela Câmara Municipal de Mossoró, pelo Decreto Legislativo N° 1178/09, de 23 de junho de 2009, da autoria do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira.

 

Este sacerdote fundou em 05 de março de 1981 a Fundação Sócio-Educativa do Rio Grande do Norte (FUNSERN), e todo o complexo de educação que a envolve, sendo elas a Creche Erundina Cavalcanti Dantas; a Biblioteca Dorian Jorge Freire, com um vasto acervo doado por Padre Sátiro, Jornalista Canindé Queiroz e Raul Fernandes; a Banda de Música Cabo Pereira; a FM Santa Clara, inaugurada em 18 de maio de 1988, que até hoje presta inestimável serviços na área de educação e vida religiosa; a Pastoral da Gruta e o Posto de Saúde Alice Almeida.

Ele também foi professor no Ginásio Sagrado Coração de Maria; Diretor Fundador da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mossoró da FURRN 1967-1969 e professor de Direito na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Exerceu magistério durante 43 anos; Foi Diretor da Faculdade de Educação da FURRN; Membro do Grupo Fundador da Universidade Regional do Rio Grande do Norte; Membro do Conselho Universitário da FURRN; Diretor Fundador do Ginásio Centenário de Mossoró; Diretor Fundador da Escola Treze de Junho, fundado em 13 de junho de 1974; Professor de Sociologia da Faculdade de Economia, no período de 1966 a 1973; Professor de Filosofia da Educação do Colégio Normal do Centro Educacional Jerônimo Rosado, entre os anos de 1956 a 1974; Professor de Sociologia do Instituto de Ciências Humanas, entre 1967 a 1981; Professor de Sociologia da Faculdade de Educação – URRN, entre 1966 a 1983; Presidente da Escola Ambulatório Cardeal Câmara, a partir de 01 de março de 1966; Diretor Fundador do Ginásio Centenário de Mossoró, em 09 de março de 1970; Coordenador do Seminário sobre “Agressão à Vida Humana”, promovido pela Campanha da Fraternidade de 1974, no período de 01 a 03 de abril de 1974; Professor de História do 2° Grau do Colégio Diocesano Santa Luzia, entre 1975 a 1976; Presidente da Comissão de Justiça dos JERN’S 11° NURE, entre 26 de agosto a 02 de setembro de 1979; Professor de Moral e Cívica do 2° Grau do Colégio Diocesano Santa Luzia, de março a agosto de 1985; Diretor Fundador da Universidade Infantil de Mossoró; Presidente da Fundação Sócio Educativa do Rio Grande do Norte – FUNSERN; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (1991-1993); Presidente da ACODINE- Associação dos Colégios Diocesanos do Nordeste – 2000/2001; Diretor fundador da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mossoró, entre 1967 a 1969; Diretor do Instituto de Ciências Humanas, entre maio a julho de 1974; Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Membro da Academia de Letras de Mossoró, sendo o primeiro ocupante da Cadeira N° 11, que tem como patrono Luis Ferreira Cunha da Mota.

Seria bom que aqueles que governam o país, os estados e os municípios desta nação, aprendesse o dom do silêncio e a sabedoria dos grandes mestres Nordestinos. Eis aí um exemplo a ser seguido. Um homem que deveria ser ouvido em todas as decisões. Pois, onde passou, deixou a sua marca de inteligência, amor ao próximo, capacidade de gestão e de humanidade.

É bem verdade que essa terra é seca, sofrida. Todavia, produz mentes que vem ao longo do tempo mudado a história da nação.

Minha recomendação é simples, aos chefes do poder público, ao invés de falar contra o Nordeste, estude, leia, e compreenda o que é o Nordeste. Pois é dele, Nordeste, de torrões, de sede, de caatinga, que essa nação cresceu em construções no Sul, em sabedoria e em tecnologia.

 

 

PENSAMENTO I

“Elevo os meus olhos para os montes; de onde me vem o socorro?
O meu socorro vem do Senhor, que fez os céus e a terra”. (Salmos 121:1-2)

 

 

IIa parte

Direitos, deveres e valorização dos docentes no exercício de sua função. (Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei 5452/43 Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943)

Devemos ter em mente que em todas as instituições de ensino, os docentes, profissionais de educação, devem adotar como base de sua atuação as determinações jurídicas que estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Que são as bússolas, que direciona o processo educacional, e o desenvolvimento intelectual da nação.

O docente, a escola pública e a escola privada

Existem orientações especificas, de forma jurídica, que são previstas na Constituição Federal, na relação do docente e as instituições privadas e públicas.  De forma que existem uma intima relação entre o direito administrativo e o direito privado neste caso em tela. Já no caso do serviço público ocorre interesse voltado para a existência de dois regimes jurídicos diferentes, no caso, um para o público e outro para o privado, devem atuar de forma isenta de qualquer dúvida em suas decisões.

De forma esclarecedora, quem atua no magistério público, ou seja, funcionário concursado, tem o seu direito garantido dentro do direito público com natureza de estatutário, o qual é regido pelas previsões da Constituição Federal, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Para os docentes que atuam no setor privado de ensino, aplicam-se as regras previstas na Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 317 a 323.

As sociedades atuais que utilizam a CLT- consolidação das leis trabalhistas, ou modelos semelhantes, vem tornando comum a contratação de docentes para atuação dentro do ensino público, obedecendo este regime nas contratações. Entretanto, é bom salientar que este tipo de contratação pode diminuir ou mesmo extinguir os concursos públicos, o que é um perigo para estrutura da própria educação, este modelo de rotatividade.

As instituições educacionais tem, por obrigação jurídica e social o seu regimento interno, e deste, o educador deve se apropria para conhecer seus direitos e deveres em virtude de sua função.

Outro fator importante, é o conhecer o projeto político pedagógico e seguir as orientações determinada neste documento para que ocorrerá a coesão entre este e o plano de trabalho do docente.

A CLT e os Direitos e deveres dos docentes

A CLT no artigo 3° afirma: Empregado é pessoa física que presta pessoalmente e de forma subordinada serviço à outra pessoa, física ou jurídica – o empregador –, não eventualmente, e recebendo remuneração ou salário.

 

Já a LDB na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no seu Art. 67 – relaciona os seguintes direitos, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura aos docentes do magistério público:

  1. a) ingresso, exclusivamente, por concurso de provas e títulos;
  2. b) Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
  3. c) Piso salarial profissional;
  4. d) Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
  5. e) Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho e
  6. f) condições adequadas de trabalho.

A LDB – (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no seu parágrafo único do artigo 67, doutrina que a experiência do docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções dentro do magistério, observado os termos das normas de cada sistema.

No serviço público, os profissionais de educação não devem abrir mão, por ser princípio do ensino, da realização do concurso público. A LDB, no artigo 85, diz que “Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não-concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos Arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Todos que trabalham ou vão trabalhar no magistério público, devem seguir as orientações legais previstas na LDB aos sistemas de ensino (federal, estadual e municipal, principalmente do último).

São deveres dos docentes (Art. 13, LDB), são citados os seguintes:

  1. a) Participar Proposta pedagógica da escola
  2. b) laborar um PLANO DE TRABALHO DOCENTE (PTD)
  3. c) Zelar Aprendizagem dos alunos
  4. d) Elaborar estratégias para os alunos de menor rendimento
  5. e) Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola
  6. f) Participar do Planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional
  7. g) Articular-se com as famílias dos alunos e a comunidade

 

Devemos ter em mente que de acordo com o artigo 205, CLT, a educação é direito de todos e é um bem público. E ela deve ser obrigação e dever da família e do Estado, guiada pelos princípios de liberdade, igualdade e solidariedade humana, e dentro deste princípios, tendo como finalidade o total desenvolvimento do discente, no preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Artigo 2°, Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

 

O Art. 1º da lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que: a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.§1° disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

 

Quanto ao adicional nos salários, temos: os professores têm direito ao recebimento das horas extras, segundo dispõe a Orientação Jurisprudencial 206, SDI-I  excedida a jornada máxima 8 horas diárias e 44 semanais (artigo 318,CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).

 

Remuneração

Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

  • 1º – O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
  • 2º – Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

Só que constitui hipótese de falta justificada. A seguinte hipótese:

  • 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. É um dos exemplos de interrupção do contrato de trabalho. Simplificando, não trabalha mas recebe!

Art. 321 – Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

Art. 322 – No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.

  • 1º – Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

CONVITE ACJUS – (Academia de Ciências Jurídicas e Sócias de Mossoró).

 

 foto 02.1

foto 02

 

PENSAMENTO II

“Não procure fora, mas dentro de você, é no interior do homem que habita a verdade”. (Santo Agostinho)

 

RECONHECIMENTO E ADORAÇÃO

MAIOR QUE TÚ NÃO HÁ NINGUÉM

Kalebe

Maior que o grão de areia, vemos a pedraMaior que a pedra, vemos o monteMaior que o monte, a cordilheira alémMaior que Tu, porém, não há ninguém Não há ninguém maior que Tu meu DeusNão há ninguém, que se compare a Ti, SenhorNão há no mundo ou lá no céu tambémMaior que Tu, porém, não há ninguém Maior na criação, vemos o homemMaior que o homem, vemos o anjoMaior que o anjo, arcanjo e querubimMaior que Tu, porém, não há ninguém Não há ninguém maior que Tu meu DeusNão há ninguém, que se compare a Ti, SenhorNão há no mundo ou lá no céu também         Maior que Tu, porém, não há ninguémMaior que a lua, vemos a TerraMaior que a terra, vemos o solMaior que o sol, o universo alémMaior que Tu, porém, não há ninguém

ACJUS PROMOVERÁ MAIS UM GRANDE EVENTO

A Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró- ACJUS, a mais importante instituição do gênero em todo nordeste brasileiro, dando sequência ao seu calendário acadêmico de 2019, promoverá no próximo dia 31 de maio, a partir das 19h – no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, Praça da Redenção, Centro de Mossoró, RN, mais um grande evento cultural-cientifico e social tendo como finalidade exaltar os patronos das cadeiras 21 – Antônio Gonzaga Chimbinho e 43 – Maria Natália Bezerra da Costa.

 

A apologia é procedimentos ritualísticos obrigatório em todas as academias literárias do Brasil e do Mundo, principalmente na ACJUS, instituição que foi concebida aos moldes da academia Francesa.

 

No dia 31/5/19, a exaltação será proferida pelo confrade Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia Sobrinho e pela confreira Franci Francisca Dantas.

 

A ACJUS é uma notável e constante reunião de intelectuais, é o berço da cultura jurídica e social de Mossoró e da Região, pois, como dizia Monteiro Lobato, “Um País se faz com homens e livros”.

 

Indubitavelmente poder conhecer pessoas que construíram as suas trajetórias de vida com dignidade, respeito ao próximo, competência e sensibilidade humana, e que dedicaram suas inteligências as causas da sua cidade já é um privilégio, imagine conviver com elas.

 

O nosso sodalício através do confrade Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia Sobrinho e da confreira Franci Francisca Dantas, no alto dos seus quilates, farão apologia a duas singulares figuras da geografia humana, cultural e social de Mossoró, Antônio Gonzaga Chimbinho e Maria Natália Bezerra da Costa, com numa noite que se já se prenuncia como inolvidável.

 

AUTORES DO NORDESTE

O Nordeste tão sofrido e desprezado vem apresentado uma série de pensadores que influenciaram o Brasil e o mundo. É bom esse recado para aqueles que pensam e dizem que essa terra santa, só produz seca. O que não é verdade, aqui se produz os homens e mulheres mais fortes, mais brilhantes, mais vibrantes com a vida. E principalmente mais humanos e cheio de amor ao próximo por terem sentido o frio da desgraça e nunca terem deitado e repousado em palácios de mármore.

 

ESTADO: BAHIA

JORGE AMADO

No exercício do biografo, se coloca um obstáculo para o qual não há solução fácil. Enfrentá-lo, ignorá-lo ou deixá-lo suspenso são posições possíveis, adotadas quase que por intuição. O problema é ser fiel ao personagem real da qual se parte, de forma que a reconstrução se aproxime dele.

 

foto 03

 

ESTADO: SERGIPE

TOBIAS BARRETO

Tobias Barreto de Meneses nasceu na vila sergipana de Campos, a 07 de junho de 1839, sendo filho de Pedro Barreto de Meneses, escrivão de órfãos e ausentas da localidade. É o patrono da Cadeira nº 38 da Academia Brasileira de Letras.

foto 03.1ESTADO: ALAGOAS

LÊDO IVO

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, decretou luto oficial de três dias pela morte do poeta e romancista alagoano Lêdo Ivo. O escritor morreu aos 88 anos, na madrugada de hoje (23/12/2012), de infarto, quando viajava pela Espanha.

 

 

ESTADO: PERNAMBUCO

JOÃO CABRAL DE MELO NETO

João Cabral de Melo Neto nasceu na cidade do Recife, a 9 de janeiro de 1920, filho de Luís Antônio Cabral de Melo e de Carmen Carneiro Leão Cabral de Melo. Eleito membro da Academia Brasileira de Letras em 15 de agosto de 1968, tomou posse de sua cadeira em 6 de maio de 1969.

 

 foto 03.3

 

ESTADO: PARAÍBA

AUGUSTO DOS ANJOS

Augusto dos Anjos brilha No concerto universal Poeta cientificista De luz infinitesimal Cosmogônico-biológico Místico e transcendental…

 

foto 03.4 (1)

 

 

ESTADO: RIO GRANDE DO NORTE

NÍSIA FLORESTA

1810 – No dia 12 de outubro, às nove horas da noite, nascia a primeira filha do casal Dionísio Gonçalves Pinto Lisboa, um advogado português, e Antônia Clara Freire, no sítio Floresta, em Papari, Rio Grande do Norte, de nome Dionísia Gonçalves Pinto. Anos mais tarde, tornar-se-ia conhecida como Nísia Floresta Brasileira Augusta.

 

 

foto 03.5 (1)

 

ESTADO: CEARÁ

RACHEL DE QUEIROZ

Rachel de Queiroz, professora, jornalista, romancista, cronista e teatróloga, nasceu em Fortaleza, CE, em 17 de novembro de 1910.

 

foto 03.6 (1)

 

ESTADO: PIAUÍ

DA COSTA E SILVA
Antônio Francisco da Costa e Silva nasceu em Amarante, no Piauí, em 29 de novembro de 1885. Formou-se pela Faculdade do Direito do Recife.

 

foto 03.7

 

ESTADO: MARANHÃO

FERREIRA GULLAR
Ferreira Gullar, pseudônimo de José Ribamar Ferreira (São Luís, Maranhão, 10 de setembro de 1930) é um poeta, crítico de arte, biógrafo, tradutor, memorialista e ensaísta brasileiro.

 

foto 03.8

 

(Fonte: bienalpernambuco.com)

 

PENSAMENTO III

“Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu, e o principado está sobre os seus ombros, e se chamará o seu nome: Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz”. (Isaías 9:6)

LIÇÕES: O BOM SAMARITANO E A IGREJA ATUAL
Esta passagem bíblica, do livro do apóstolo Lucas, traduz a mais fiel realidade da presença do reino de Deus na vida do homem.

Em nossos dias ainda não existe uma conscientização, dos servos de Deus, para comportasse como cidadãos dos céus.
Por esse motivo temos uma divisão visível de personalidade, ou seja, um comportamento na igreja e outro fora da igreja. De maneira que cria uma confusão nos que estão de fora e buscam entender o Evangelho de Cristo.
O Apóstolo Paulo adverte ao todos que servem a Deus ao afirmar: Portanto, também nós, considerando que estamos rodeados por tão grande nuvem de testemunhas, desembaracemo-nos de tudo o que nos atrapalha e do pecado que nos envolve, e corramos com perseverança a corrida que nos está proposta,  olhando fixamente para o Autor e Consumador da fé: Jesus, o qual, por causa do júbilo que lhe fora proposto, suportou a cruz, desprezando a vergonha, e assentou-se à direita do trono de Deus. … (Hebreus 12: 1e 2).
O texto do bom samaritano nos leva a uma reflexão profunda sobre: quem somos! O que devemos fazer! E como devemos agir!
Diz o texto: “Jesus, prosseguindo, disse: Um homem descia de Jerusalém a Jericó, e caiu nas mãos de salteadores, os quais o despojaram e espancando-o, se retiraram, deixando-o meio morto.
Casualmente, descia pelo mesmo caminho certo sacerdote; e vendo-o, passou de largo. De igual modo também um levita chegou àquele lugar, viu-o, e passou de largo.

Mas um samaritano, que ia de viagem, chegou perto dele e, vendo-o, encheu-se de compaixão; e aproximando-se, atou-lhe as feridas, deitando nelas azeite e vinho; e pondo-o sobre a sua cavalgadura, levou-o para uma estalagem e cuidou dele. No dia seguinte tirou dois denários, deu-os ao hospedeiro e disse-lhe: Cuida dele; e tudo o que gastares a mais, eu to pagarei quando voltar.

Qual, pois, destes três te parece ter sido o próximo daquele que caiu nas mãos dos salteadores?

Respondeu o doutor da lei: Aquele que usou de misericórdia para com ele. Disse-lhe, pois, Jesus: Vai, e faze tu o mesmo.” (Lucas 10.10-37).

Quase sempre, o conhecimento torna o homem arrogante, o próprio Deus vivo, Jesus Cristo, passou por essa situação, enfrentou um homem cheio de arrogância e prepotência. Todavia lhe respondeu com sabedoria e amor, o lhe era peculiar.

Jesus lhe contou uma história do bom samaritano da seguinte forma: O homem que viajava de Jerusalém para Jericó, ao ser atacado por ladrões, sofreu as seguintes violações: – foi roubado, espancado e deixado meio-morto. Assim, ele perdeu os bens que estavam com ele e ficou à beira da morte, torturado e miseravelmente abandonado.

Em seguida Jesus apresenta as ações de quem ama. Observemos o que fez o bom samaritano: Ele viu e chegou perto; Ele encheu-se de íntima compaixão;

Ele tratou das feridas do moribundo; Ele colocou em sua cavalgadura; Ele levou para uma estalagem; Ele cuidou do ferido na estalagem; Ele tomou providências para a continuidade do socorro.

“Livra os que estão sendo levados à morte, salva os que vão tropeçando para a matança. Se disseres: Eis que não o sabemos; porventura aquele que pesa os corações não o percebe? e aquele que guarda a tua vida não o sabe? e não retribuirá a cada um conforme a sua obra?” (Provérbios 24.11,12).

“Mas vós, amados, edificando-vos sobre a vossa santíssima fé, orando no Espírito Santo, conservai-vos no amor de Deus, esperando a misericórdia de nosso Senhor Jesus Cristo para a vida eterna. E apiedai-vos de alguns que estão na dúvida, e salvai-os, arrebatando-os do fogo; e de outros tende misericórdia.

 

 

 

PENSAMENTO IV

“Orgulho não é grandeza, mas inchaço. E o que está inchado parece grande, mas não é sadio”. (Santo Agostinho)

RÁPIDAS DA SEMANA – política

1- Comissão aprova parecer que prevê volta da Funai para o Ministério da Justiça;

2- Comissão do Congresso aprova transferir Coaf para o Ministério da Economia;

3- TSE arquiva investigação sobre suposto caixa 2 na campanha de Haddad;

4- Justiça Federal determina o bloqueio de R$ 32,6 milhões de Temer, Lima e sócio;

5- Comissão discute proibição de auditor da Receita investigar crime que não seja de ordem fiscal;

6- Câmara aprova projeto que prorroga benefícios fiscais para igrejas e instituições beneficentes;

7- Senado aprova ‘emenda Gilmar Mendes’ e proíbe auditor de investigar corrupção. (Fonte: g1)

 

PENSAMENTO V

“Não sei como pode ser assim… Cristo ainda cuida de mim”. (Ricardo Alfredo)

 

POEMAS – CLÁSSICOS DAS POESIAS

POEMA 1

 

Espalhar justiça

Ariano Suassuna

Não sou nem otimista, nem pessimista. Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos. Sou um homem da esperança. Sei que é para um futuro muito longínquo. Sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar justiça pelo mundo todo.
POEMA 2

Mãe, Seca…

Nordeste, Brasil.

Enxada na mão, filho no braço.

Ara a terra, seca… (Francismar Prestes Leal)

 

 

POEMA 3

Injustiça secular
Ariano Suassuna
Que é muito difícil você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos.

PENSAMENTO VI

Se o meu sorriso mostrasse o fundo de minha alma… Muitas pessoas ao me verem sorrindo… choraria comigo. (pensamento)

AUTORES MOSSOROENSES

 

foto 04

Vingt-un Rosado – modelo maior da cultura, professor, escritor, Agrônomo, político, um homem multifacetário que deixou importante legado no plano cultural e educacional no município. Fundador da Escola Superior de Agricultura de Mossoró (Esam) – hoje, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).

 

 

foto 04.1

ÉLDER HERONILDES DA SILVA, sócio fundador da cadeira nº 17 da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Norte. Natural de Mossoró, nascido a 9 de setembro de 1933, filho de Francisco José da Silva e Francisca Laura da Silva, é casado com Zélia Macedo Heronildes e pai de George Macêdo Heronildes e Disreeli Macêdo Heronildes.

Assumiu a Cadeira 21 na instituição, através de uma campanha encabeçada pelo saudoso escritor mossoroense Vingt Rosado que o apoiou na iniciativa, como também dos beneplácitos dos acadêmicos da ANL.

Substituiu o escritor Luís Carlos Guimarães, na cadeira 37, que também pertenceu ao contista e pintor Newton Nazarro e ao poeta modernista Jorge Fernandes, considerado o primeiro poeta desse gênero no Rio Grande do Norte. Imortal das academias: AMOL, ACJUS, ASCRIM, SBEC.

 

 

foto 04.2

Antonio Clauder Alves Arcanjo (Clauder Arcanjo), nascido em Santana do Acaraú-CE aos 3 de março de 1963, é cronista semanal, resenhista literário — através do heterônimo Carlos Meireles — e colaborador de sites, revistas e jornais de várias partes do País. Em 2003, recebeu menção honrosa no Concurso de Poesia Luís Carlos Guimarães, promovido pela Fundação José Augusto, Natal/RN. No ano seguinte, foi distinguido com nova menção honrosa, desta feita na categoria contos dos Prêmios Literários Cidade do Recife.

 

 

foto 04.3

Benedito Vasconcelos Mendes – Engenharia Agronômica pela Universidade Federal do Ceará (1969), mestrado em Microbiologia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa (1975) e doutorado em Agronomia (Fitopatologia) pela Universidade de São Paulo (1980). Imortal das academias: AMOL, ACJUS, ASCRIM, SBEC.

 

foto 04.4

ANTONIO FILEMON RODRIGUES PIMENTA Natural de Natal, nascido a 7 de março de 1948, filho de MANOEL FILEMON FERNANDES e de MARIA AUGUSTA RODRIGUES PIMENTA. Reside em Mossoró desde 1951. Funcionário público municipal. Membro da cadeira nº 5 da Academia Mossoroense de Letras

 

 

foto 04.5

Nasceu em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de maio de 1955. Bacharelou-se em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. GERALDO MAIA DO NASCIMENTO – 1º PRESIDENTE – 30-09-2009 1º PRESIDENTE DA AMLERN, NATALENSE (23-05-1955) RADICADO EM MOSSORÓ, SÓCIO FUNDADOR DA CADEIRA.

 

foto 04.6

Wellington Barreto – 2º PRESIDENTE – 04-11-2011 NATURAL DE PATU (23-10-56), RADICADO EM MOSSORÓ, EX-PRESIDENTE DO BARAÚNAS E EX VEREADOR EM MOSSORÓ. SÓCIO FUNDADOR DA CADEIRA Nº 3. Presidente da ACJUS. Advogado, Escritor. Imortal das academias: AMOL, ACJUS, ASCRIM, SBEC. (grande amigo e irmão)

 

 

foto 04.7

Ricardo Alfredo – escritor, colunista, apresentador de TV e rádio, professor. Imortal das academias: AMOL, ACJUS, ASCRIM, SBEC.

 

 

foto 04.8

professor Josafá Inácio da Costa, é escritor, músico, maestro, ex-secretário Municipal. Imortal das academias: AMOL, ACJUS

 

foto 04.9

Wilson Bezerra de Moura – Renomado escritor, dedicado educador, Advogado, maçom,  membro das academias: AMOL, ACJUS e é parte integrante e indissociável da geografia humana da grande batalha titânica referente à saudosa Estrada de Ferro Mossoró – Sousa, grande e ilustre expoente da Maçonaria no Brasil, querido e fraterno amigo Prof. Wilson Bezerra de Moura, meu mestre, uma das minhas bússolas! Imortal das academias: AMOL, ACJUS, ASCRIM, SBEC. (grande amigo)

 

foto 04.10 (1)

Raimundo Soares de Brito, é o primeiro ocupante da cadeira deixada por José Otávio Pereira de Lima. Raibrito, como é conhecido no meio intelectual deste município e cidade de Mossoró, nasceu na cidade de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 23 de Abril de 1920; filho de José Soares de Brito e Raimunda Saul da Costa. É pesquisador e historiador de Mossoró e outras cidades do nosso Estado. Trabalhou como Agente de Estatística em sua cidade natal; Agente Postal e Telegráfico, nas cidades de Jucurutu e Caraúbas; Gerente Postal e Telegráfico nas cidades de Mossoró e Açu. Foi presidente da Academia Mossoroense de Letras (AMOL), é membro de várias instituições culturais. Como escritor tem mais de cinquenta títulos publicados, entre esses destacamos: “Caraúbas Centenária”, “Ruas e Patronos de Mossoró”, “Legislativo e Executivo de Mossoró”, “Apostila do Afeto: Câmara Cascudo”, “Luís da Câmara Cascudo e a Batalha da Cultura”, “Nas Garras de Lampião”, dentre outros.

Recebeu o título de “Doutor Honoris Causa” da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e, de igual modo, recebeu também o diploma “Amigo da Cultura”. Imortal das academias: AMOL, SBEC.

 

 

foto 04.11

O Jornalista DORIAN JORGE FREIRE, natural de Mossoró-RN, nascido a 14 de outubro de 1936, filho do jornalista Jorge Freire de Andrade e da professora Maria Dolores Couto Freire de Andrade. Era militante da imprensa mossoroense. Neto de jornalista, pois seu avô, jornalista João Freire, era diretor-proprietário de um jornal denominado de Jaguaribe, com circulação na cidade de Aracati, no Estado do Ceará. Tudo isso não deixava de ter influído no futuro de Dorian, no dia 18 de julho de 1948, iniciava na atividade jornalística, para assumir uma seção no jornal O Mossoroense, intitulada de Crônica da Cidade, através da qual Dorian Jorge, com o pseudônimo de Fenelon Gray, passaria a ser um vigilante autêntico dos reais problemas de Mossoró.

Convidado pelo diretor desta folha, venho preencher uma falta de que se ressentia este órgão, como seja, uma Crônica da Cidade. Precisávamos de uma coluna em que se reportasse de que está acontecendo em Mossoró, dos seus problemas, seus assuntos em foco, e suas necessidades que felizmente não são poucos.

 

SBEC ELEGERÁ SUA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA 
foto 05
O Presidente da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço-SBEC, Professor Benedito Vasconcelos Mendes nomeou hoje, dia 9 de abril de 2019, os confrades Ângelo Osmiro Barreto e Aderbal Simões Nogueira para Presidente e Vice-presidente, respectivamente, da Comissão Eleitoral, para organizar as eleições para o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da SBEC, para o biênio 2019 – 2021. A eleição está prevista para ocorrer no dia 13 de junho, data em que a instituição completa 26 anos de fundação. A posse dos novos membros da Diretoria Executiva je do Conselho Fiscal ocorrerá em Mossoró-RN, no próximo dia 31 de agosto do ano em curso, por ocasião da realização da XVI Jornada Cultural do Museu do Sertão. A eleição será realizada pela internet.

 

PENSAMENTO VII

“A terra recebeu, a maior expressão do amor, Cristo Jesus”. (Escritor: Ricardo Alfredo)

 

 

LIÇÕES DA VIDA

Compreendi que viver é ser livre… Que ter amigos é necessário… Que lutar é manter-se vivo… Que pra ser feliz basta querer… Aprendi que o tempo cura… Que magoa passa… Que decepção não mata… Que hoje é reflexo de ontem… Compreendi que podemos chorar sem derramar lagrimas… Que os verdadeiros amigos permanecem… Que dor fortalece… Que vencer engrandece… Aprendi que sonhar não é fantasiar… Que pra sorrir tem que fazer alguém sorrir…Que a beleza não está no que vemos, e sim no que sentimos… Que o valor está na força da conquista… compreendi que as palavras tem força… Que fazer é melhor que falar… Que o olhar não mente… Que viver é aprender com os erros… Aprendi que tudo depende da vontade… Que o melhor é ser nós mesmos… Que o SEGREDO da vida é VIVER!!!
E umas das coisas que aprendi é que se deve viver apesar de. Apesar de, se deve comer. Apesar de, se deve amar. Apesar de, se deve morrer. Inclusive muitas vezes é o próprio apesar de que nos empurra para frente. Foi o apesar de que me deu uma angústia que insatisfeita foi criadora de minha própria vida. (Desconhecido)

 

 

Pensamento VIII

“É no meio da tempestade, que Ele vem acalmar o coração aflito”. (Ricardo Alfredo) 

DAS MAIS BELAS CANÇÕES CRISTÃS

Viva com Deus (Ozéias de Paula)

A dor é a mesma, em cada mortal
O medo da morte, no dia final
Como há de ser o dia do adeus
Na vida de quem não vive com Deus?

Viva com Deus
Agora e aqui, e não tenha medo de um dia partir
Por isso eu insisto nos conselhos meus
Aceite a Cristo e viva com Deus

Contemple a cruz e faça o que eu fiz
Aceite a Jesus e seja feliz
A morte não tem nos domínios seus
Na vida de quem já vive com Deus.

Viva com Deus
Agora e aqui, e não tenha medo de um dia partir
Por isso eu insisto nos conselhos meus
Aceite a Cristo e viva com Deus

A morte morreu no lenho da cruz
E quem a venceu foi Cristo Jesus
Com mãos estendidas cheias de poder
Jesus dá a vida a todo que crer.

Viva com Deus
Agora e aqui, e não tenha medo de um dia partir
Por isso eu insisto nos conselhos meus
Aceite a Cristo e viva com Deus
Viva com Deus
Viva com Deus

2º SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DIACONAL

 

foto 06

 

REFLEXÃO
Salmo 1

Assim como na bíblia universal, a bíblia hebraica do início com o salmo primeiro e faz uma das mais belas e importantes diferenças entre o justo (tzadik צדיק) e o ímpio (rasha`).

Neste salmo é apresentado dois caminhos, o caminho com Deus e o caminho sem Deus. Não sendo possível andar nos dois ao mesmo tempo. Os que andam com Deus será como árvore plantada junto a ribeiros de águas e darão ótimos frutos com o tempo. (Salmos 1:3). Ou seja, se escolhermos o caminho com Deus tudo que fizermos prosperará.

Já os ímpios, como diz no Salmo 1:4 serão como a moinha que o vento espalha. Ou seja, é um ser leve, vazio e que é facilmente derrubado.

Os Justos X Os Ímpios

1-3     O justo é abençoado

1        O justo não deve fazer

2        O justo deve fazer

3        O justo é abençoado

4-5     O ímpio é amaldiçoado

6        A diferença entre o justo e o ímpio é a presença de Deus.

Salmo 1
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite.
Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha.
Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos.
Porque o Senhor conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá.  (Salmos 1:1