Reflexões Teológicas

RICARDO ALFREDO

REFLEXÃO
Caros amigos e amigas, não os chamarei de leitores e sim amigos e amigas. Pois bem sei, que ao longo de muitos anos, vocês vêm acompanhado este simples escrivão desta província, e essa atitude enche o meu coração de felicidade. Meus caros, bem é verdade que tenho sido coberto por tantas dificuldades humanas, assim como raros momentos de alegria e prazer. Todavia, nesta caminhada, tenho feito da cruz de Cristo a minha única glória, e dela, e de Cristo não tenho vergonha, pois para mim, simples servo, provavelmente o menor, Cristo tem sido minha única esperança. Portanto, nos vos perturbei quando digo, Cristo Esperança única, mesmo para os simples servos, como eu. (Escritor: Ricardo Alfredo)

PENSAMENTO – a generosidade
Quando você estiver em uma posição mais favorável nesta vida. Use-a para levantar as outras pessoas que sofrem pela estrada. Não escolha rejeitar ou humilhar quem já está curvado pelo sofrimento e pela privação. Uma mão estendida com amor, pode não ser tudo, porém, é um estimulo para o começo de uma nova vida. (Escritor: Ricardo Alfredo).

VERDADE – o governo justo de Deus
“O grande arquiteto do universo e juiz dos mundos, Deus, conduz o universo, e reina com justiça. Pois o seu trono é de Justiça, e o direito justo e o fundamento do teu trono; graça e verdade te precedem” (Salmo 89:14). Deus incumbe de autoridade e responsabilidade todos os seres feitos à sua imagem, e Ele espera que desempenhemos a justiça em seu nome. “Por meu intermédio, reinam os reis, e os príncipes decretam justiça” (Provérbios 8:15) e “Ele te declarou, ó homem, o que é bom e que é o que o SENHOR pede de ti: que pratiques a justiça, e ames a misericórdia, e andes humildemente com o teu Deus” (Miquéias 6: 8). (Escritor: Ricardo Alfredo)

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, UMA PRÁTICA CRUEL
Quase sempre, temos ouvido comentários sobre alguém que foi assediado moralmente no trabalho. E essas ações tem se tornado uma prática comum em muitos ambientes de trabalhos, principalmente no setor público. Visto que, quando uma nova equipe assume as funções públicas de liderança, quase sempre, são os indicados por politicos em cargo de confiança, age de forma a proteger o seu indicador, sem saber os limites de proteção que pode dar. E em muitos casos, estes indicados são pessoas que não tem equilíbrio emocional, e que sempre geram muitos atritos por não serem especialista em sua função e nem ter o preparo devido para o cargo. E assim, para se manter no cargo faz qualquer coisa até mesmo perseguir os que estão sobre sua pseudo liderança. (Cargo comissionado)

E exatamente desta conduta (proteção a todo custo ao seu indicador político), que surgem as condutas abusivas, como: gestos, palavras, comportamentos, atitudes, que vão pouco a pouco minando, de forma sistemática, a dignidade e a integridade psicológica ou mesmo física da vítima.
É lamentável que muitos ainda estão passando por essa situação, mesmo que os sindicatos vêm trabalho diuturnamente para esclarecer e coibir essa prática cruel de perseguição no serviço público ou mesmo de empresa privada.

É notório que a prática do assédio moral, visa humilhar moralmente a sua vítima e desgastar sua imagem diante dos outros colegas. E essa prática feri mortalmente a dignidade humana e os princípios elementares da dignidade.

A constituição Federativa do Brasil no seu art. 1º, inciso III, doutrina de forma clara e expressa que a violação do princípio da dignidade humana é um crime punível dentro da legislação pertinente.

É evidente que o assediador tem em mente a ideia de desestabilizar emocionantemente através de diversos métodos cruéis que são: desqualificar, destruir a autoestima, criar uma imagem distorcida de sua vítima nas relações de trabalho, constranger, ferir a dignidade, até que a sua vítima sucumba na perda de sua confiança.

E são essas ações, de assédio moral no trabalho, geradora de sofrimento, que conduz a diversas doenças físicas e psicológicas, criando danos irremediáveis a saúde mental, a boa convivência moral, e que eclodi em doenças físicas as quais estão relacionadas como consequência do assédio moral no trabalho, entre elas estão 1) depressão, 2) angústia, 3) estresse, 4) crises de competência, 5) choro sem motivo, 6) mal-estar físico / mental; 7) cansaço exagerado, 8) falta de interesse pelo trabalho, 9) irritação constante; 10) insônia, mudanças na rotina do dono e pesadelos; 11) diminuição da memorização; 12) diminuição da capacidade de concentração; 13) isolamento, 14) tristeza, 15) falta de interesse de relacionamento com outras pessoas; 16) pensamentos negativos em relação ao futuro; 17) confusão de personalidade, 18) reprodução das condutas de violência moral vividas; 19) aumento/ diminuição de peso; 20) aumento da pressão arterial, 21) problemas digestivos, 22) tremores e palpitações; 23) redução da libido; 24) sentimento de culpa e pensamentos suicidas; 25) uso de álcool e drogas; 26) tentativa de suicídio.

Existem diversos tipos de violência direta de assédio moral, entre elas podemos citar: 1) gritos do agressor com injúrias bem como ameaças de violência (moral ou física); 2) agressão física concreta (empurrões, tapas, esbarrões.); 3) intromissão na vida pessoal ou fora do ambiente de trabalho: ligações telefônicas, cartas, envio de e-mails ou outros meios eletrônicos para o endereço pessoal da vítima, estragos de bens do assediado, espionagem ou perseguição; 4) assédio ou agressão sexual.

No mundo jurídico o assédio moral, se fundamenta em alguns aspectos que são caracterizados pela reiteração de: regular, sistemática e duradora. Não podendo ser esporádica. Nesta doutrina, temos o escritor Alkimin que lança os limites da conduta do assédio. “A conduta consubstanciada em assédio moral traz implícitos os requisitos do ato ilícito que, além de violar o ordenamento jurídico gera dano a outrem, restando claro que o tripé conduta, violação de dever jurídico e lesão estão ligados por um liame de causalidade” (ALKIMIN, 2005, p. 49).

Vejamos o que diz a Lei Contra o Assédio Moral – Lei 12250/06 | Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006. Veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Artigo 2º – Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, especialmente: I – determinando o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis; II – designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e conhecimento específicos; III – apropriando-se do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem. Parágrafo único – Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem: 1 – em desprezo, ignorância ou humilhação ao servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-o a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros; 2 – na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções ou úteis a sua vida funcional; 3 – na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor; 4 – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional. Artigo 3º – Todo ato resultante de assédio moral é nulo de pleno direito. Artigo 4º – O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão; III – demissão. § 1º – Vetado. § 2º – Vetado. § 3º – Vetado. § 4º – Vetado. Artigo 5º – Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Parágrafo único – Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas neste artigo ou por tê-las relatado Artigo 6º – Fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade. Artigo 7º – Os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, conforme definido na presente lei. Parágrafo único – Para os fins deste artigo serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas: 1 – o planejamento e a organização do trabalho: a) levará em consideração a autodeterminação de cada servidor e possibilitará o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional; b) dará a ele possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais; c) assegurará ao servidor oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos e outros servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre exigências do serviço e resultados; d) garantirá a dignidade do servidor. 2 – o trabalho pouco diversificado e repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação de ritmo de trabalho; 3 – as condições de trabalho garantirão ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço. Artigo 8º – Vetado. Artigo 9º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 10 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, o assédio moral no trabalho, através da pressão psicológica, torna-se tão cruel, que é impossível aferir o tamanho do estrago. Visto que, as consequências físicas e mentais, quase sempre são irreparáveis. Mesmo aqueles assédios silenciosos, precisam serem excomungados dos ambientes de trabalho e todos nós precisamos em uma única voz grita contra tal prática abominável.

CONSELHO AOS POLITICOS E A LIDERANÇA POLÍTICA
Vivemos num mundo de valores trocados ou invertidos. É tão comum relacionar os políticos a corruptos e a vantagens indevidas que a população não acredita mais na honestidade, mesmo que o povo ser trabalhador e honesto.
O mundo político não tem ideia de como eles poderiam mudar a realidade de muita gente, bastaria só cumprirem seus deveres que é defender a justiça e fazer o bem, que é ajudando os mais desprovidos do povo, que é conservando a ordem pública e punindo a delinquência. Porém, o que temos no campo político são homens e mulheres não temem a Deus, nem as leis, e não fazem o que é correto. Por isso temos uma nação sem rumo e entregue as intemperanças da vida.

Quando um homem sem temor governa, a nação sente as dores. Assim como ensina as Letras Sagradas. Vejamos como elas declaram: “Como um leão que ruge ou um urso feroz é o ímpio que governa um povo necessitado”. (Provérbios 28:15). “O governante sem discernimento aumenta as opressões, mas os que odeiam o ganho desonesto prolongarão o seu governo”. (Provérbios 28:16). “Quando os justos florescem, o povo se alegra; quando os ímpios governam, o povo geme”. (Provérbios 29:2). “Poderá um trono corrupto estar em aliança contigo? um trono que faz injustiças em nome da lei? Eles planejam contra a vida dos justos e condenam os inocentes à morte. Mas o Senhor é a minha torre segura; o meu Deus é a rocha em que encontro refúgio. Deus fará cair sobre eles os seus crimes, e os destruirá por causa dos seus pecados; o Senhor, o nosso Deus, os destruirá!” (Salmos 94:20-23). “Erga a voz em favor dos que não podem defender-se, seja o defensor de todos os desamparados. Erga a voz e julgue com justiça; defenda os direitos dos pobres e dos necessitados”. (Provérbios 31:8-9)

NOVA GESTÃO EXECUTIVA ELEITA NA ACJUS – (Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró)
Presidente: Acadêmico José Wellington Barreto;
Vice-Presidente: Acadêmico Antônio Clóvis Vieira;
2ª – Vice-Presidente: Acadêmica: Vanda Maria Jacinto;
1 º – Secretário: Acadêmico: Everkley Magno Freire Tavares;
2ª – Secretária: Acadêmica: Joana Darc Fernandes Coelho;
1º – Tesoureiro: Acadêmico Ricardo Alfredo de Souza;
2º – Tesoureiro: Acadêmico Josafá Inácio da Costa.

O Conselho Fiscal para igual mandato estará constituído por Titulares: Osivaldo Márcio Cézar de Sá Leitão, Welma Maria Ferreira de Menezes e Carlos Alberto Lima Filgueira; e Suplente: Francisco Péricles Amorim.

DAS MAIS BELAS CANÇÕES DA MPB – Todas as Manhãs – Roberto Carlos
Essa é uma das lindas canções interpretadas pelo rei Roberto Carlos. Nos fala de um amor que nasceu no coração e morreu com as dores da vida. No entanto, todos os dias as lembranças, feroz algoz, vem silenciosamente se acomodando no coração, e acalentado a alma entre a tristeza e a dor. Entretanto, em meio a esses sentimentos surge a razão a dizer: preciso esquecer. Ouçamos na voz emocionante do rei, todas as manhãs. (https://www.youtube.com/watch?v=Xg4R0GUnifo)
Todas as manhãs quando eu acordo eu me lembro de você / Todos os momentos do meu dia não consigo te esquecer / Diga meu amor o que é que eu faço / Pra não me lembrar do seu abraço, eu preciso te esquecer
Entro no meu carro e ligo o rádio / E uma canção que traz você / Tudo que eu vejo de bonito se parece com você / Diga meu amor o que que eu faço / Eu preciso arrebentar de vez / Os laços que me prendem a você
Chuva fina no meu para-brisa / Vento de saudade no meu peito / Visibilidade distorcida, pela lágrima caída / Pela dor da solidão / E a chuva no meu para-brisa / Vento de saudade no meu peito / Visibilidade distorcida pela lágrima caída / Pela dor da solidão
Sempre nos lugares onde eu vou alguém pergunta de você / Paro num sinal e olho a rua na esperança de te ver / Diga meu amor o que que eu faço / Tudo faz lembrar você / Por onde eu passo eu preciso te esquecer

LIÇÕES DA VIDA – a Injustiça desagrada a Deus
As Sagradas Letras, nos apresenta um Deus justo, bom, e que a injustiça lhe desagrada. Sendo assim, o grande arquiteto do universo, Deus, apregoa que a injustiça é um pecado feroz, que afronta o seu trono e conduz a impiedade e ao mal.
A sua balança, o amor, é desprezada no sistema atual, visto que os que são colocados para liderem no trabalho, na igreja, nos partidos politicos, na justiça, nas escolas, quase sempre, pessoas que agem com atos de injustiça, contra o pobre e necessitado. Imaginado estes, que para eles nunca haverá julgamento pelos seus atos de crueldade e perseguição.
Todavia, para os que ainda guardam suas mãos limpas, o prazer do Senhor é sobre ele. Portanto, vejamos o que nos ensina as Sagradas Letra sobre a injustiça e a qual conselho nos direciona.
1- Tu não és um Deus que tenha prazer na injustiça; contigo o mal não pode habitar. (Salmos 5:4)
2- Deus “retribuirá a cada um conforme o seu procedimento”. Ele dará vida eterna aos que, persistindo em fazer o bem, buscam glória, honra e imortalidade. Mas haverá ira e indignação para os que são egoístas, que rejeitam a verdade e seguem a injustiça. (Romanos 2:6-8)
3- Quem cometer injustiça receberá de volta injustiça, e não haverá exceção para ninguém. (Colossenses 3:25)
4- Não pervertam a justiça nem mostrem parcialidade. Não aceitem suborno, pois o suborno cega até os sábios e prejudica a causa dos justos. (Deuteronômio 16:19);
5- Quem semeia a injustiça colhe a maldade; o castigo da sua arrogância será completo. (Provérbios 22:8);
6- É melhor ter pouco com retidão do que muito com injustiça. (Provérbios 16:8)
7- Não se deixem vencer pelo mal, mas vençam o mal com o bem. (Romanos 12:21);
8- Não se envolva em falsas acu¬sações nem condene à morte o inocente e o justo, porque não absolverei o culpado. (Êxodo 23:7);
9- “Não cometam injustiça num julga¬mento; não favoreçam os pobres nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça. (Levítico 19:15);
10- Os justos detestam os desonestos, já os ímpios detestam os íntegros. (Provérbios 29:27).

JAMAIS ESQUEÇA – Os planos de Deus em relação a você
“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês’, diz o Senhor, ‘planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro”. (Jeremias 29:11)

ACJUS NA FM 105 – SANTA CLARA
Todos os sábados a partir das 10h 15min, o programa cultura cidadania em debate da ACJUS, vem ao ar para trazer a boa música, o bom debate, e diversos informes sobre livros, academias de letras, com as vozes marcantes de Edilson Gonzaga e Ricardo Alfredo. E agora também no youtube ao vivo.

EVENTOS DE 2022 – AMOL (Academia Mossoroense de Letras)
Março 09 – 19h – POSSE de Antônio Clóvis Vieira, como 2º ocupante da cadeira 02, que tem como Patrono Jorge Freire de Andrade e 1º ocupante, Dorian Jorge Freire. O Empossando será apresentada por Maria do Socorro Cavalcanti
Março 09 – 19h – 3019h Homenagem Póstuma à D’Alva Stella Nogueira Freire, por Dr. Elder Heronildes da Silva
Abril 13 – 19h – POSSE de Welma Maria Ferreira de Menezes, como 2ª ocupante da cadeira 15, que tem como Patrono Joaquim Ribeiro Freire e 1ª ocupante D’Alva Stella Nogueira Freire. A Empossanda será apresentada por Dr Benedito Vasconcelos Mendes.
Maio 11 – 15h – Reunião Ordinária, tendo como pauta a Homenagem Póstoma ao ocupante da cadeira 04 Milton Marques de Medeiros e a Revista AMOL EM FOCO
Junho 08 – 15h – Reunião Ordinária, tendo como pauta a Homenagem Póstoma ao ocupante da cadeira 04 Milton Marques de Medeiros e a Solenidade Magna dos 34 anos da AMOL.
Julho 09 – 19h – Sessão Magna de Homenagem Póstoma ao ocupante da cadeira 04 Milton Marques de Medeiros.
Agosto10 -19h – POSSE de Misherlany Gouthier, como 2º ocupante da cadeira 16, que tem como Patrono Cosme Corsino Lemos e 1º ocupante, Paulo de Medeiros Gastão. O Empossando será apresentada por Paulo Eduardo Fernandes de Negreiros
Setembro 14 -15h – Grupo de Trabalho sobre os 34 anos da AMOL e a Revista AMOL EM FOCO No 04
Setembro 25 – 19h – Solenidade Comemorativa AOS 34 ANOS da AMOL, com Lançamento da Revista AMOL EM FOCO No 04 e premiação do 4º Concurso João Batista Cascudo Rodrigues.
Outubro0515h. Ciclo de Estudos Literários sobre temas a serem definidos
Novembro 09 – 15h – Ciclo de Estudos Literários sobre temas a serem definidos
Dezembro 07 – 15h – EVENTO / REUNIÃO DE ENCERRAMENTO DO ANO ACADÊMICO
GESTÃO EXECUTIVA – Presidente: Elder Heronildes da Silva; Vice-Presidente: Antônio Filemon Rodrigues Pimenta; 1º Secretário: Almir Nogueira da Costa; 2º Secretário: Josafá Inácio da Costa; 1º Tesoureiro: Ricardo Alfredo de Souza; 2º Tesoureiro: Mário Gerson Fernandes de Oliveira; Diretora Social: Taniamá Vieira da Silva Barreto; Diretor de Patrimônio: Manuel V. Guimarães Neto; Conselho Consultivo: Wilson Bezerra de Moura
Benedito Vasconcelos Mendes; Maria do Socorro Cavalcanti; Geraldo Maia do Nascimento; José Wellington Barreto

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