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FEDERAÇÃO DE PARTIDOS

Começa a valer em 2022, para as eleições de deputado estadual, distrital e deputado federal quando duas ou mais legendas poderão se unir não só na eleição, mas também durante a legislatura, atuando de forma conjunta por todo o mandato parlamentar. Os partidos também poderão se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República, mas nesse caso as regras permanecem inalteradas.

Enquanto as federações têm natureza permanente as coligações são efêmeras e costumam se desfazer após as eleições. Depois de oficializada no Tribunal Superior Eleitoral, a federação atuará como uma única agremiação partidária. Têm abrangência nacional com as siglas parceiras funcionando como uma única instituição, mesmo que seja preservada a identidade e a autonomia dos partidos que a integram.

Os partidos reunidos em federação permanecerão a ela filiados pelos quatro anos da legislatura, sob pena de sanções que podem envolver a limitação do acesso ao fundo partidário.

 Quando das coligações, as associações ocorriam até mesmo entre partidos com ideologias diferentes. O eleitor poderia votar em um candidato e beneficiar outro nome, sem qualquer afinidade política ou ideológica. No Rio Grande do Norte, houve municípios onde o DEM disputou a eleição coligado com o PT, uma situação realmente paradoxal. O mais importante era garantir acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

A federação funciona como um partido único. As legendas que a integram deverão, conjuntamente, escolher e registrar candidatos para as eleições, arrecadar recursos para campanha, dividir Fundo Partidário, tempo de televisão e unificar programas políticos.

Os candidatos a vereador nas eleições de 2024 devem ficar atentos. Essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações constituídas em 2022 e, portanto, terão que ser repetidas.

Conforme a nova lei eleitoral, as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação. Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido.

Essas regras vigerão até que o Congresso Nacional faça uma nova revisão eleitoral, o que costuma acontecer às vésperas das eleições.

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