sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
InícioBrasilQue dia é o julgamento de Bolsonaro no STF? Veja data e...

Que dia é o julgamento de Bolsonaro no STF? Veja data e horários das sessões

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe no dia 2 de setembro. As sessões vão acontecer ao longo de duas semanas.

 

Veja os dias e horários do julgamento:

 

2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

3 de setembro – 9h às 12h

9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

10 de setembro – 9h às 12h

12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

Quem são os réus?

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:

 

os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

Os crimes descritos pelo processo são:

 

Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

 

Como será o julgamento?

A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

 

Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

 

Que dia é o julgamento de Bolsonaro no STF? Veja data e horários das sessões

Sessões foram marcadas entre os dias 2 e 12 de setembro. Ex-presidente é apontado como principal articulador e beneficiário de tentativa de golpe.

Por Redação g1

 

29/08/2025 00h01 Atualizado há um dia

 

Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete

Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe no dia 2 de setembro. As sessões vão acontecer ao longo de duas semanas.

 

Veja os dias e horários do julgamento:

 

2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

3 de setembro – 9h às 12h

9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

10 de setembro – 9h às 12h

12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

Quem são os réus?

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:

 

os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

 

 

Os crimes descritos pelo processo são:

 

Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

 

Como será o julgamento?

A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

 

Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

 

 

pena para cada um dos envolvidos;

efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:

 

fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;

perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Advertisment -

Notícias Recentes