Que dia é o julgamento de Bolsonaro no STF? Veja data e horários das sessões
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe no dia 2 de setembro. As sessões vão acontecer ao longo de duas semanas.
Veja os dias e horários do julgamento:
2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
3 de setembro – 9h às 12h
9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
10 de setembro – 9h às 12h
12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Quem são os réus?
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:
os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Os crimes descritos pelo processo são:
Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
Que dia é o julgamento de Bolsonaro no STF? Veja data e horários das sessões
Sessões foram marcadas entre os dias 2 e 12 de setembro. Ex-presidente é apontado como principal articulador e beneficiário de tentativa de golpe.
Por Redação g1
29/08/2025 00h01 Atualizado há um dia
Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete
Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe no dia 2 de setembro. As sessões vão acontecer ao longo de duas semanas.
Veja os dias e horários do julgamento:
2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
3 de setembro – 9h às 12h
9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
10 de setembro – 9h às 12h
12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Quem são os réus?
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:
os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?
Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Os crimes descritos pelo processo são:
Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
pena para cada um dos envolvidos;
efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:
fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.