Prefeituras só devem permitir carnaval com autorização do Corpo de Bombeiros

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado que só permitam a realização de eventos temporários, como o Carnaval 2018, mediante comprovação de autorização do Corpo de Bombeiros. A recomendação, emitida pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, também é direcionada aos secretários municipais responsáveis pela liberação de alvarás.

O MPRN ainda recomendou que os organizadores só promovam festas/eventos temporários, em locais abertos ou fechados, incluindo os festejos carnavalescos, após a obtenção das autorizações do Corpo de Bombeiros e demais licenças cabíveis.

Para emitir a recomendação, a 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró levou em consideração que nas festas carnavalescas há montagens de estruturas, como palcos, cabos, fios, geradores e outros equipamentos elétricos, trios elétricos que circulam pelas vias da cidade. Então, a ausência de fiscalização e orientação profissional nesta montagem pode ocasionar risco aos cidadãos, especialmente porque costumam atrair um grande número de pessoas.

O Corpo de Bombeiros é responsável pelos serviços de prevenção e combate aos incêndios e de fiscalizar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, previstas em lei (no projeto de proteção contra incêndio e controle de pânico, e na vistoria). A corporação ainda pode isolar e/ou interditar locais de uso público e privado que não ofereçam condições de segurança, devendo aplicar aos responsáveis infratores as penalidades previstas em lei.

Além do alvará de liberação para a realização de eventos desse porte pelo Corpo de Bombeiros, os organizadores deverão também estar de posse de outra licença, a ser expedida pela Prefeitura Municipal.