Prefeituras devem quase R$ 160 milhões em precatórios

A dívida dos municípios do Rio Grande do Norte com precatórios se aproxima dos R$ 160 milhões. Os dados são da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Conforme o órgão, o valor, contabilizado em janeiro de 2016, pode aumentar no decorrer do ano e se refere ao montante que deve ser pago aos credores beneficiários de processos judiciais contra as prefeituras.

Segundo a Corte, ao todo, são 93 prefeituras devedoras, que correspondem a cerca de 27% de todo o montante que deve ser repassado ao TJRN para pagamento aos credores, por todos os entes com débitos nesta área. O maior devedor é o município de Natal, cujo valor a ser pago ultrapassa os R$ 95 milhões, correspondendo a mais de 60% da dívida de todas as prefeituras. O dinheiro deve ser destinado a 1.086 credores que estão esperando o recebimento dos precatórios.

“Em relação ao município de Natal, estamos em processo de pagamento das prioridades, e aguardando a transferência dos recursos referentes aos depósitos judiciais para saber se vai haver saldo ou dívida remanescente de 2015”, observou chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, o juiz Bruno Lacerda.

Logo atrás da capital vem a cidade de João Câmara, com dívida de mais de R$ 15 milhões, seguida de Santa Cruz, Caicó e Parnamirim.

Mudanças
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desse ano as prefeituras vão realizar os pagamentos de forma diferente. A regra da anualidade deixa de existir e o pagamento deve ser mensal.

“Estamos providenciando para esse mês uma remessa de ofícios para todos os municípios que são de regime especial informando que, com a decisão do supremo, o regime passa a ser mensal. A dívida que eles possuem deve ser dividida em 60 parcelas, sendo o valor mínimo igual a 1% da receita corrente líquida”, explicou o juiz Bruno Lacerda.

A expectativa é que com esse novo modo de realizar o pagamento, a dívida dos municípios diminua. “Esperamos que a gente possa fazer mais pagamentos, e isso representa a diminuição da dívida porque os municípios estão fazendo os repasses. Não é por questão de bater recorde, de fazer pagamentos cada vez maiores, mas sim de dar satisfação ao credor, a quem está na fila”, ressaltou o magistrado.