Prefeitura de Mossoró publica decreto com regras para eventos devido a nova onda de contaminação pelo Covid-19

Estão suspensos festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 pessoas.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, atendendo recomendações do Ministério Público e do Governo do Estado, publicou nesta quinta-feira (17), um decreto onde suspende a realização de festas, shows e eventos comerciais que reúnam mais de 50 pessoas.

A medida acontece depois do aumento de casos de internações de pessoas com Covid-19. O estado já contabiliza mais de 106 mil casos confirmados desde o início da pandemia e Mossoró se aproxima dos 10 mil infectados.

Ainda segundo o decreto, restaurantes e bares poderão funcionar seguindo as normas estabelecidas nos decretos já publicados pelo município, assim como celebrações religiosas.

É proibida a circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial e proprietários de estabelecimentos ou organizadores de eventos devem disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos, “recomendando-se, adicionalmente, a disponibilização de limpa-sapato, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados na entrada do local”.

Recomendada ainda que “pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, pessoas de qualquer idade com comorbidades de base, tais como doença cardiovascular ou diabetes, doença pulmonar crônica, câncer, doença cerebrovascular e imunossupressão, bem como gestantes e puérperas, evitem ir às igrejas/templos, dando preferência a acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão e internet”.

Segundo o município, o descumprimento dos protocolos será punido nos termos do Decreto n. 5676, de 20 de maio de 2020, que prevê multas de R$ 1 mil até R$ 3 mil a depender do tipo de infração.

 

VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA:

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