sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Prefeitura de Alto do Rodrigues deve incluir repasses ao FUNDEB no cálculo do duodécimo da Câmara Municipal

A Vara Única da Comarca de Pendências determinou que o Município de Alto do Rodrigues inclua, na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal, os valores que o próprio Município contribui para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A decisão, do juiz Nilberto Cavalcanti, foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo Legislativo municipal. Segundo consta nos autos do processo, os repasses mensais estariam sendo executados em valor abaixo ao que é previsto constitucionalmente.

 

A Câmara Municipal de Alto do Rodrigues também alega que a Prefeitura teria excluído da base de cálculo o percentual destinado ao FUNDEB. Entretanto, embora a decisão seja clara quanto à obrigatoriedade de inclusão, foi observada a existência de divergências entre a Prefeitura e a Câmara Municipal em relação à forma do cálculo e aos valores efetivamente devidos. Segundo a Câmara, haveria dívida acumulada e descumprimento do acordo judicial, razão pela qual pediu o bloqueio de verbas públicas. Por sua vez, o Município alegou que sua base já seria calculada sobre receitas brutas, dispensando qualquer acréscimo.

 

Durante a sua análise, o juiz responsável pelo caso observou que é necessário estabelecer, de maneira precisa, quanto o Município contribui para o FUNDEB, e não os valores recebidos pelo Fundo. Assim, antes de eventual bloqueio ou execução, o magistrado destacou a necessidade de liquidação do valor, por meio da execução de uma apuração técnica especializada.

 

Ainda ficaram destacados, na decisão, importantes princípios jurídicos: verbas públicas não se submetem à presunção de veracidade decorrente de revelia; apenas a parcela que o Município destina ao FUNDEB compõe a base constitucional do duodécimo; e valores recebidos do Fundo não podem ser repassados ao Legislativo, por serem recursos vinculados à educação.

 

“Considerando o princípio da cooperação processual, a necessidade de se buscar a verdade material, e a complexidade técnica da matéria, impõe-se a atuação de um órgão especializado para auxiliar este Juízo na correta apuração dos valores, nos termos do que já fora acordado entre as partes na audiência de conciliação”, escreveu o magistrado na decisão.

 

Determinações judiciais

 

Para definir o montante exato, ficou estabelecido na decisão uma série de providências, que deverão ser cumpridas por órgãos diferentes. No prazo de sete dias, o Município de Alto do Rodrigues precisa apresentar extratos bancários das contas do Tesouro e do FUNDEB referentes aos exercícios 2024 e 2025; relatórios detalhados das receitas que compõem a Receita Corrente Líquida; e relatórios demonstrativos que especifiquem a metodologia do cálculo utilizado atualmente para o duodécimo.

 

Além disso, o Município também terá que apresentar cópias do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal; e demais documentos contábeis que comprovem a composição da base. Após o envio desses documentos, a Central de Cálculos Judiciais (COJUD) deverá elaborar um parecer técnico em até 30 dias, apontando o valor correto do duodécimo, com a inclusão da parcela que o Município de Alto do Rodrigues contribui ao FUNDEB. Também ficou determinado que o COJUD apresente as diferenças apuradas desde a data da impetração do Mandado de Segurança, indicando o valor consolidado da dívida.

 

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) terá que emitir um parecer técnico, também no prazo de 30 dias, sobre a metodologia de cálculo do duodécimo, especificamente quanto à inclusão da parcela das receitas que o Município de Alto do Rodrigues destina ao FUNDEB. Somente após essa apuração completa é que o pedido de bloqueio de verbas será analisado. Caso haja inadimplemento, o Município está ciente do risco de bloqueio integral do valor apurado, com acréscimos legais, sem nova intimação.
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