Prefeito pede na Justiça a exclusão da página “Fora Silveira” do Facebook

O prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, entrou com ação judicial contra a rede social Facebook para que seja excluída a página denominada “Fora Silveira”, que conta com mais de 4.100 seguidores. Na ação, o prefeito alega que teve sua honra atacada pela página virtual e pede ainda que o autor da página seja identificado mediante informação do número do IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet – espécie de registro do computador) em que ocorrem as publicações.

Em defesa, o Facebook Brasil alegou que cumpriu a decisão de informação dos números de IP. A empresa afirma ainda que o perfil “Fora Silveira” é legal e está protegido pelos princípios constitucionais de liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e direito à informação, alegando ainda que excluir a página seria um ato inconstitucional.

O Facebook Brasil declara que, em vez da exclusão da página indicada, deveriam ser indicados os conteúdos ilegais para exclusão e que, devido ao prefeito ocupar cargo político, está em maior evidência que os cidadãos comuns.

A juíza Giulliana Silveira de Souza Lima julgou a ação procedente e determinou a exclusão da página “Fora Silveira”. No documento, a magistrada ressalta que as postagens realizadas na página não reclamam apenas do desempenho de Francisco José Júnior como prefeito, mas atingem a sua integridade com ataques pessoais e xingamentos.

“[…] As pessoas públicas estão sujeitas a críticas no desempenho de suas funções. Todavia, essas não podem ser infundadas e devem observar determinados limites. Se as acusações destinadas são graves e não são apresentadas provas de sua veracidade, configurado está o dano moral. […] Na página, tanto o responsável pela administração como os usuários que a acompanham, inserem diversos comentários e adjetivos prejudiciais ao autor, como: ‘prefeito bosta’; ‘canalha’; ‘prefresco’; ‘viado embutido’; ‘rato de esgoto’; ‘ladrão’; ‘cagão’, entre muitos outros”, escreve a juíza.

Na sentença, a juíza fixa indenização no valor de R$ 6 mil e classificou como “média” a extensão do dano causado à imagem do prefeito, tendo em vista que a página também publicou matéria que inocenta o prefeito de acusações.