sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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Prazo para solicitar licenças de energia para o Carnaval termina no dia 10

Faltando menos de dois meses para o carnaval, a Neonergia Cosern informa aos produtores de eventos e às prefeituras do Rio Grande do Norte que eles têm até a próxima segunda-feira, 10 de janeiro, para solicitar as licenças para a realização das festas, em palcos e trios, que ocorrem próximo da rede elétrica.

A concessionária ressalta importância do cumprimento dos prazos para garantir a segurança da população durante as comemorações de carnaval. No final de setembro passado, a distribuidora enviou um comunicado a todas as prefeituras ressaltando os prazos e relembrando periodicamente, por meio de reuniões, essa condição fundamental para ocorrer as liberações.

“Solicitar a documentação dentro desse prazo é condição fundamental para que possamos fazer as análises em tempo hábil e autorizar – ou negar – a liberação do evento, principalmente se for necessário a realização de alterações na rede elétrica”, lembra Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da concessionária de energia.

As solicitações devem ser feitas nas Lojas de Atendimento da Cosern, mediante a entrega e uma “Carta de Solicitação de Vistoria” com informações sobre o nome do evento, data e local, todo o trajeto que será percorrido pelo trio ou carro de som, mapa do percurso, altura do trio com e sem capota, comprimento e placa do veículo.

No caso de festas com palco, deve ser informado o endereço completo do local onde o palco será montado, altura do palco e capacidade de pessoas. Também devem ser informados quem são os responsáveis pelo evento, bem como o telefone, e-mail, dados pessoas. Deve ser anexada à documentação a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

“Após o recebimento do parecer de vistoria, o solicitante deve comunicar formalmente o pedido de vistoria as outras empresas de telecomunicações que compartilham os postes da distribuidora. O solicitante também deve comunicar formalmente o corpo de bombeiros e demais órgãos responsáveis. A concessionária ressalta que o registro da solicitação só pode ser feito pelo titular responsável, seguindo todos os procedimentos de segurança”, informa a concessionária de energia.

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