Prazo para pagamento de cota única do IPTU será encerrado dia 31 de janeiro
Os contribuintes que desejam obter 20% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem até o dia 31 de janeiro para realizarem o pagamento da cota única. A redução concedida pela prefeitura faz parte do “Programa Cidadão em Dia”, instituído pela Lei Complementar nº 132/2017.
A redução no valor do IPTU para o exercício de 2020 é de 20% se recolhido, integralmente, até o dia 31 de janeiro de 2020 e será concedida para os contribuintes que estiverem em situação tributária regular nos exercícios anteriores. O contribuinte precisa estar adimplente com o IPTU de todos os imóveis de sua propriedade, domínio útil ou posse e com os dados cadastrais devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal.
Para quem optar pelo pagamento do imposto parcelado terá o desconto de 5% em até 08 parcelas mensais, desde que quitadas nas respectivas datas de vencimento de cada parcela. Fica estabelecida multa de mora de 2% quando o recolhimento for efetuado no prazo de até 30 dias contados da data do seu vencimento e de 10%, quando o repasse for superior a 30 dias.
Veja a seguir o calendário de pagamento do IPTU 2020
PARCELA/VENCIMENTO
Quota única/1ª quota – 31/01/2020
2ª quota – 28/02/2020
3ª quota – 31/03/2020
4ª quota – 30/04/2020
5ª quota – 29/05/2020
6ª quota – 30/06/2020
7ª quota – 31/07/2020
8ª quota – 31/08/2020
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