Portaria alerta servidores da PMM para condutas vedadas em período eleitoral
As normas da Portaria Nº 0185, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, em razão das eleições do dia 2 de outubro, já estão em vigor. A publicação consta no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) de 23 de março deste ano.
Conforme a edição, é proibida a prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, inclusive por meio de utilização da rede mundial de computadores, dos telefones ou de outros bens públicos. Também é vedada a utilização de correio eletrônico institucional para fazer propaganda ou menção a algum candidato.
O JOM salienta que estão vedadas as manifestações, de qualquer forma, em horário de expediente, de preferência por algum candidato, sendo expressamente proibida a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outro meio que contenha alusão a símbolos de campanha.
A portaria alerta para proibição de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público. Reforça ainda que está vedado o transporte de pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos municipais, bem como valer-se de sua autoridade funcional para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinados candidatos.
Também não está permitido ceder ou usar, em benefício de candidato e partido político, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, como também usar ou permitir o uso de informações constantes de cadastros de programas sociais, em favor de candidatos.
A proibição se estende à cessão de servidor público ou a utilização de seus serviços, para comitês de campanha, durante o horário de expediente normal; à utilização de materiais ou serviços, custeados pela Administração Pública, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; e ao trânsito nas dependências dos prédios públicos, portando material de publicidade eleitoral, inclusive por meio da utilização de veículos particulares adesivados.
Ainda está vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública e de estado de emergência, e os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.