PORTABILIDADE NUMÉRICA – RIO GRANDE DO NORTE realiza 478 mil trocas de operadoras de telefonia
Brasil realizou 56,42 milhões de trocas de operadora desde 2008
Brasília, 20/01/2020 – Usuários de telefones fixos e móveis, no Brasil, realizaram 56,42 milhões de trocas de operadoras entre setembro de 2008, quando a portabilidade numérica passou a existir, e 31 de dezembro de 2019. A informação consta do balanço anual da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica.
No balanço integral desses 11 anos de existência do serviço, foram registradas 17,05 milhões (30%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários. Os portadores de telefones móveis, no entanto, fizeram 39,36 milhões (70%) de migrações no mesmo período.
Total no Rio Grande do Norte – Desde que a portabilidade numérica foi implementada, a partir de setembro de 2008, até o dia 31 de dezembro de 2019, foram realizadas 478,12 de transferências entre operadoras. Dessas, 129,74 mil (27%) para usuários de telefones fixos e 348,38 mil (73%) de telefones móveis.
Quarto trimestre – Durante o quarto trimestre de 2019 – de outubro a dezembro, em todo o território nacional, 2,35 milhões de portabilidades numéricas foram concluídas. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos respondem por 331 mil (14%) e as trocas no serviço móvel por 2,02 milhões (86%).
Rio Grande do Norte no trimestre – Entre outubro e dezembro de 2019, foram realizadas 19,18 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 2,25 mil migrações (12%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 16,93 mil (88%).
Para fazer a portabilidade numérica
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte aqui.