segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
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PM que participa de curso de formação tem direito a manter remuneração, decide TJRN

Uma recente decisão do Tribunal Pleno do TJRN voltou a destacar a jurisprudência do STJ, que estabeleceu o entendimento de que os militares, quando aprovados ou candidatos em outro concurso público, possuem direito à agregação durante o prazo para a conclusão do curso de formação, com direito à remuneração no ente de origem. O julgamento destacou que o entendimento é baseado no próprio Estatuto do Policiais Militares do Estado do RN (

Lei 4.630/1976), em seu artigo 77, parágrafo 1º, que dispõe sobre a possibilidade e que a suspensão da remuneração, durante o período de agregação regularmente concedida, carece de respaldo legal.

O instrumento legal administrativo é uma situação temporária em que o militar da ativa se afasta do serviço, sem ocupar vaga na hierarquia, mas mantendo o vínculo, a remuneração e direitos, sendo comum para participar de cursos de formação de outras carreiras (como PM/BM) ou por incapacidade temporária.
“A jurisprudência do STJ reconhece o direito do militar estadual à agregação com opção pela remuneração do cargo de origem quando aprovado em concurso público de outra corporação e convocado para curso de formação”, explica o relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho, ao julgar o Mandado de Segurança de um soldado para participar do Curso de Formação da PC/PB.
Segundo os autos, o recurso alegou a existência de ameaça a lesão a direito líquido e certo, devidamente comprovada, diante da violação ao direito, baseada no ato ilegal praticado pelo Polícia Militar, quando nega o pedido de recebimento dos subsídios do cargo de Soldado PMRN, devido agregação, por ter sido aprovado no Curso de Formação de Técnico de Perícia da Polícia Civil do Estado da Paraíba.
“O recebimento da remuneração no Estado de origem é condicionada à comprovação de que não há recebimento de subsídio pelo ente federativo de destino, a fim de evitar acúmulo indevido de proventos públicos”, reforça o relator.
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