Plenário do Senado confirma decisão da CCJ e projeto que muda regras eleitorais volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) ao PL 5.029/2019, confirmando o acordo de líderes e a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de rejeitar todas as mudanças polêmicas do projeto e manter apenas a garantia de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) não será aumentado e terá para as eleições de 2020 o mesmo montante das eleições de 2018, ou seja, R$ 1,7 bilhão. A proposta volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados.

No Plenário, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), disse que o Senado estava usando de sua prerrogativa de “retirar qualquer possível excesso que venha da Câmara”, Nós somos uma casa revisora, não uma casa carimbadora — disse Simone.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator após acordo com as lideranças partidárias em reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O substitutivo retirou praticamente todo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e manteve apenas um dispositivo que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), garantindo o Fundo Eleitoral para o ano que vem.

O senador Humberto Costa (PT-PE) lamentou que o acordo de lideranças tenha retirado do texto não só os pontos ruins, mas também dispositivos que poderiam significar aperfeiçoamento dos processos partidários e eleitorais.

Pontos rejeitados
O texto original do projeto previa exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelecia novos itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; definia critérios para análise de inelegibilidade; e autorizava o retorno da propaganda partidária semestral. Também alterava regras relacionadas à gestão de partidos políticos.

Ampliava, ainda, as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

A proposta permitia o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras. Alterava, ainda, regras relativas à prestação de contas partidária. Tratava também de regras para inelegibilidades.

Fonte: Agência Senado