segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
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PGM recomenda romper contratos da Prefeitura de Mossoró com empresas investigadas na Operação Mederi

Um novo capítulo da Operação Mederi, da Polícia Federal, trouxe desdobramentos diretos para a administração municipal de Mossoró. A Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu o Ofício nº 122/2026, recomendando a adoção de medidas rigorosas contra empresas e pessoas físicas investigadas por suspeitas de corrupção e fraudes em licitações na área da saúde.

O documento, assinado pelo procurador-geral Tales Pinheiro Belém no dia 30 de janeiro de 2026, orienta a suspensão de todos os contratos firmados entre a Prefeitura de Mossoró e as empresas Dismed e Drogaria Mais Saúde, citadas nas investigações. As informações foram divulgadas pelo jornalista Bruno Barreto.

A investigação da Polícia Federal, autorizada pelo desembargador Rogério Fialho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), apura a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa ligados ao fornecimento de medicamentos para a rede pública municipal.

De acordo com os autos, diálogos interceptados durante a apuração mencionam um suposto pagamento de 15% em propina ao prefeito Allyson Bezerra. Como medida cautelar, a Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 13,3 milhões pertencentes às empresas investigadas e a seus sócios.

Além do bloqueio de bens, os sócios e administradores das empresas  entre eles Oseas Monthalgan Fernandes Costa e José Moabe Zacarias Soares, ex-prefeito de Serra do Mel — foram proibidos de exercer atividades econômicas, de acessar as sedes das próprias empresas e de frequentar as dependências da Prefeitura de Mossoró.

Desclassificação em licitações

A PGM também orientou que as empresas sejam imediatamente desclassificadas de qualquer processo licitatório em andamento no município. Segundo o parecer jurídico, manter contratos ou vínculos administrativos com empresas cujos dirigentes estão judicialmente impedidos de atuar representa um risco inaceitável para a continuidade dos serviços públicos de saúde.

No texto, a Procuradoria destaca que a administração pública não pode aguardar o fim definitivo dos processos judiciais para adotar providências administrativas.

“A Administração Pública não pode se dar ao luxo de aguardar o trânsito em julgado de um processo criminal para proteger seus interesses e os da coletividade”, afirma o documento.

Plano emergencial

Para evitar prejuízos à população, especialmente no fornecimento de medicamentos de uso contínuo, a Procuradoria determinou que a Secretaria Municipal de Saúde elabore, com urgência máxima, um plano de contingência. A medida busca garantir que novas contratações ou mecanismos emergenciais sejam acionados, assegurando que o atendimento à população não seja comprometido pelas sanções aplicadas às empresas investigadas.

Com isso, a Prefeitura passa a ter o desafio de reorganizar sua rede de fornecimento de medicamentos em meio a um cenário de investigação criminal, bloqueio de bens e restrições judiciais impostas aos antigos fornecedores.

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