Participantes readmitidos em consórcios não precisarão mais pagar multas rescisórias

O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira, 04, edição de circular que aprimora a regulamentação do sistema de consórcio. A media determina que participantes readmitidos em consórcios não precisarão mais pagar as multas rescisórias.

“A nova regra deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão”, diz o BC, em nota.

Para o BC, a medida preserva a poupança já feita pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a diminuição das taxas de administração.

Outra alteração é que passa a ser admitida qualquer forma de manifestação “expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação”.

Além disso, informou o BC, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove a viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.

Fonte: Agência Brasil.