sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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“O país tem pressa, e não podemos nos perder em contendas intermináveis”

O rito atual de tramitação das medidas provisórias (MPs) é oriundo da Emenda Constitucional nº 32, de 2001, em resposta ao uso exagerado desse instrumento pelo Poder Executivo. Repensar e aprimorar esse modelo vigente há mais de 20 anos não representa uma afronta à Constituição. Muito menos deve ser visto como uma busca de poder pessoal. Narrativas desse tipo visam unicamente turvar o debate saudável que deve nortear essa questão, com potencial para afetar a vida de todos os brasileiros.

Essa emenda determina a existência de uma comissão mista para emitir parecer sobre os pressupostos constitucionais e o mérito das MPs, antes de elas serem deliberadas pelos Plenários. Nota-se que a Constituição não determina quantitativos e muito menos proporcionalidade entre parlamentares da Câmara e do Senado.

Historicamente, as comissões mistas não eram efetivamente instaladas. Até 2012, apenas 3 comissões foram formadas e nenhuma delas chegou a votar o parecer constitucionalmente previsto. Somente a partir de 2012, após gestão do STF, as comissões mistas passaram a ser, de fato, postas em operação.

Na pandemia, Câmara e Senado adotaram o Ato Conjunto nº 1/2020, que previu a retomada das votações diretamente pelos Plenários das Casas, sem essas comissões. Projetos de interesse do País foram apreciados de forma célere, resultando em maior participação parlamentar e no reconhecimento positivo por parte da sociedade. Em 2022, as MPs permaneceram, em média, 72,5 dias na Câmara, tempo inferior aos 90 dias acordados com o Senado, fato reconhecido por aquela Casa legislativa.

A pandemia mostrou que a comissão mista nos moldes atuais é disfuncional, ineficiente e desproporcional. É disfuncional e ineficiente porque não tem prazo para apreciar as MPs. Elas consomem tempo, em detrimento do debate ampliado na Câmara. Além disso, favorece a eventual oferta de carona a dispositivos estranhos ao texto original, os famosos “jabutis”. Assim, privilegia-se o órgão fracionário em desprestígio do Plenário. É desproporcional porque o povo está sub-representado. A igualdade numérica entre deputados e senadores é um desequilíbrio que deprecia a vontade do povo, justamente na análise dos atos que têm eficácia imediata na sociedade. Basta observar, como baliza, o exemplo eloquente da Comissão Mista de Orçamentos, composta por 30 deputados e 10 senadores.

Segundo Ulysses Guimarães: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma.”  Portanto, nada mais democrático que debater a mudança de um modelo ultrapassado por outro que provou ser mais célere, eficiente e certamente mais participativo.

O Congresso precisa questionar e debater esse modelo antiquado com responsabilidade e, assim, contribuir para o avanço do nosso País. Durante esse debate, os parlamentares podem adotar um meio termo e estabelecer, de imediato, um prazo para atuação das comissões mistas e constituir uma proporcionalidade justa de participantes entre Senado e Câmara. Importante ressaltar que essas ações não ferem em nada o que está previsto em nossa Constituição.

A discussão sobre a mudança no rito das MPs não virá sem resistência, mas, nesse imenso cenário de desarranjos, é um desafio democrático que não podemos ignorar. Repensar o modelo de tramitação das medidas provisórias é um dever de todos os que prometeram manter, defender e cumprir a Constituição, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal. O país tem pressa, e não podemos nos perder em contendas intermináveis. Este é o propósito da Câmara dos Deputados.

 

Deputado Federal Arthur Lira
Presidente da Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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