‘O atual modelo das prefeituras está falido e seu conserto é difícil’

Advogado e economista Alcimar de Almeida Silva analisa, nesta entrevista, os aspectos da crise financeira que também se abate sobre os municípios. Ele é pós-Graduado em Administração, Direito do Estado, Gestão de Políticas Fiscais, Direito Tributário, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Direito Ambiental. Também é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil Aposentado, além de professor universitário e consultor Administrativo, Fiscal e Tributário.

Regy Carte – Da redação

O MOSSOROENSE – Quais são os mais graves componentes da crise financeira dos municípios do Rio Grande do Norte?
ALCIMAR ALMEIDA SILVA – Os mais graves componentes da crise financeira dos municípios do Rio Grande do Norte são as elevadas despesas com pessoal – este admitido sob a forma de provimento efetivo ou em comissão quase sempre em número bem maior do que o necessário aos serviços públicos – e a falta de cobrança das receitas tributárias e não-tributárias de competência municipal, porque estão todos historicamente viciados pelos recursos transferidos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS.

OM – A crise tende a se agravar?
AAS –A crise tende a se agravar, sobretudo porque as transferências da União, via FPM e do Estado, via ICMS, estão em curva descendente em face da queda do consumo e, por via de consequência, da produção.

OM – É razoável afirmar que essa crise era “uma tragédia anunciada”, mas que não foi remediada a tempo?
AAS – Os municípios sempre viveram em crise, que é agravada periodicamente. Só que o agravamento de agora é mais expressivo e tende a continuar de forma espiral, ou seja, em causação circular e acumulativa em que em cada ciclo, mensal ou anual, tende a ser maior porque acumulando o passado, até que venha a acontecer uma recuperação na economia nacional (produção e consumo). Como os municípios embarcaram nessa dependência dos recursos transferidos da União e do Estado e se a crise repercute, sobretudo, nos impostos que compõem o FPM e o ICMS, faltou consciência dos prefeitos. Referindo-me aos produtores de petróleo, quando o preço internacional do barril de petróleo começou a cair, chamei a atenção, em artigos publicados, em reuniões e mesmo em pareceres a prefeitos da inevitável queda dos royalties, e não foi feito nada para melhorar a arrecadação municipal, enquanto continuaram a realizar as mesmas despesas fúteis.

OM – É possível identificar o maior responsável por essas dificuldades, se a União ou as gestões municipais?
AAS – Eu diria que a União – de cuja arrecadação deriva a maior parcela dos recursos municipais – é a maior responsável, porque não preparou a Federação Brasileira (Estados e Municípios) – para esta realidade que ela conhecia e escondeu por motivos político-eleitorais. Mas os Municípios também têm sua parcela, e grande, de culpa, porque não reduziram despesas ao mínimo necessário nem cuidaram de melhorar sua arrecadação própria onde há visível capacidade contributiva.
OM – Esse momento que os municípios enfrentam encontra precedentes na história recente do Brasil?
AAS – Este momento é o mais grave desde que iniciei a minha prestação de serviços de consultoria fiscal e tributária para municípios, em 1995, acentuada esta gravidade pelo quadro da economia nacional sem perspectiva de melhoria a curto e médio prazo.

OM – O atual modelo está falido?
AAS – Está sim e o seu conserto é difícil imediatamente. Deve ser revista a Federação Brasileira – que aliás na prática não mais existe – porque não apenas os municípios, como a maior parte dos Estados também, não passam de executores de programas federais, com repercussões econômicas, jurídicas e de outras ordens que tendem a ferir o princípio federativo, o que aliás – diga-se de passagem – é mais um crime de responsabilidade cometido pelos sucessivos presidentes da República. Basta que se examine o art. 85, inciso I, da Constituição Federal.

OM – O que precisa ser feito para vencer essa crise? Qual a recomendação do senhor?
AAS –Imediatamente uma Emenda Constitucional estabelecendo a curto prazo regras rígidas sobre os limites de despesas dos municípios e a garantia de recursos da União, através de um fundo emergencial – não aumento de percentual no FPM – para a manutenção dos serviços públicos essenciais – saúde, educação, segurança, etc. E a longo prazo uma revisão de todo o capítulo da Constituição Federal que trata da Tributação e do Orçamento, inclusive alterando as regras de distribuição de recursos do FPM, pois não há sentido, por exemplo, que o município de Luís Gomes, com 10.133 habitantes receba o mesmo que Viçosa, com pouco mais de 1.800 habitantes, porque ambos enquadrados no coeficiente 0.6 do FPM, que abrange todos de até 10.188 habitantes. Há muitas idéias passíveis de serem estudadas e aplicadas, tanto na receita, como na despesa, inclusive reforçando a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros instrumentos de boa gestão. Macau agora mesmo está entregando à iniciativa privada a promoção do Carnaval que era o ralo mais amplo de desperdício público, enquanto acumula um déficit mensal superior a 2 milhões de reais e somente a Fazenda Nacional deve 25 milhões de reais – conta impagável – de Pasep e de Contribuição Previdenciária. Lamentavelmente, ali está o exemplo mais absurdo de irresponsabilidade fiscal, sem analisar outros aspectos.

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