Ney Lopes: “CPI: “FACA DE DOIS GUMES”

Ney Lopes – jornalista, advogado e ex-deputado federal – [email protected]

Adolescente, ao entrar na Faculdade de Direito de Natal, li frase de Rui Barbosa sobre a advocacia, que me marcou o resto da vida: “o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com a influência da razão e da palavra defendeu os seus semelhantes contra as injustiças e violência”.

Desde daí a preferência para ser advogado de defesa.

Na política, atravessei momentos cruciais, com a vigência do AI 5, que negava direitos básicos do cidadão.

Mario Quintana teve razão, ao escrever, que “são os passos que fazem os caminhos”.

Todos os passos que dei na vida seguiram (e seguem) o caminho do compromisso inabalável com as liberdades e dignidade humana.

Por isso, sempre me rebelo contra injustiças.

Acompanho na TV, a CPI, no Senado Federal.

Como parlamentar fui relator de investigações semelhantes, de grande repercussão, tais como, salário mínimo no país, medicamentos, quebra do monopólio do petróleo, remédios genéricos, patentes, sigilo bancário, empresa nacional e outros.

Não se trata da defesa do governo do presidente Bolsonaro.

Mas, nunca presenciei o que acontece nesta CPI da Covid, a partir do tratamento grosseiro e agressivo dispensado às testemunhas e convidados.

As perguntas são feitas unicamente para colheita de respostas, que favoreçam as teses do inquisidor.

Quem atende esse pré-requisito é aplaudido. Ao contrário, no mínimo é chamado de mentiroso e humilhado.

Na investigação não estão sendo priorizados temas como a comprovação de articulações em prejuízo da saúde coletiva e atos que possam induzir vantagens ilícitas em licitações, compras de medicamentos, aplicação de dinheiro público.

O parlamentar na investigação tem poderes equiparados aos das autoridades judiciais, aplicando-se, portanto, a máxima de que “o juiz não fala fora dos autos”.

Nesse caso, não se aplica a proteção da imunidade parlamentar, por tratar-se da preservação de direitos fundamentais de terceiros.

Sentou-se ontem, novamente na cadeira de réu, sem justificativa de reconvocação, o paraibano ministro da saúde Marcelo Queiroga, que desempenha as suas funções, inegavelmente com esforço e dedicação, privilegiando a vacinação em massa.

Para realizar o seu trabalho, o ministro Queiroga enfrenta o temperamento impulsivo do presidente, que ele busca contornar e assim prestar serviço ao país.

Pois bem!

Os seus inquisidores discordam desse comportamento e impõem que ele se rebele contra o presidente, deixando o ministério.

Por outro lado, tais inquisidores elegeram como “musa”, a dra. Luana Araújo, uma médica competente, que, por razões internas do ministério, deixou de ser nomeada para cargo “demissível ad nutum”.

Fato absolutamente normal na administração pública, porém tido como ilícito pelo relator e alguns membros da CPI.

Já a dra. Mayra Pinheiro, “rejeitada” pelos inquisidores, embora tenha demonstrado extrema competência quando compareceu à CPI, a pretensão demonstrada durante o questionamento feito ao ministro, foi no sentido de que ele a demitisse.

Indaga-se se competiria a CPI tentar intervir em atos administrativos de escolhas de auxiliares, em ministério da República?

O ministro Queiroga foi sincero ao responder a indagação do relator sobre a presença de infectologistas, nos quadros da sua pasta.

Disse-lhe que havia grande deficiência desses especialistas e que recorria às assessorias externas.

Atribuiu a escassez ao definhamento da máquina pública, que faz com o Ministério da Saúde ressinta-se hoje de infectologistas, em seus quadros.

É óbvio que tal problema demanda tempo e somente será resolvido com concurso público para preenchimento das funções.

O ministro quase vai ao cadafalso, senso acusado de favorecer o morticínio na pandemia (???).

Na sequência do depoimento, o foco passou a ser o tal “gabinete paralelo”, que teria orientado criminosamente o governo na pandemia

Do ponto de vista jurídico, a criminalização desse “gabinete” dependerá de duas hipóteses.

O “conluio”, previsto na lei 4.502/64, para efeitos de crimes tributários.

A “associação criminosa” (crimes (artigo 288, CP).), na qual três ou mais pessoas reúnem-se para cometer crimes.

A CPI terá de agir com extrema cautela e evitar que o tiro “saia pela culatra”.

Isso porque, a acusação poderá gerar apenas “efeito bumerangue” e transformar-se em “gabinete de aconselhamento”, que seria absolutamente normal, diante de vírus desconhecido.

Sobretudo, se os encontros constarem da agenda oficial e não surgirem provas, que tipifiquem crime na lei vigente.

Na chamada “crise do apagão” (2001-2002), o então presidente FHC reuniu-se com técnicos, especialistas e convidados pessoais para discutir a escassez na geração e transmissão de energia elétrica.

O que se espera é que a investigação parlamentar sugira propostas, que colaborem para a melhoria da saúde pública brasileira e, se for o caso, a aplicação de punição rigorosa a quem for encontrado em culpa, a qualquer pretexto, ou motivo.

Pelo “andar da carruagem”, do ponto de vista de ganhos e perdas eleitorais em 2022, essa CPI em marcha no Senado é uma “faca de dois gumes”, que poderá causar consequências boas e ruins, ao mesmo tempo.

Esperar para ver.

ARTIGO DE NEY LOPES PUBLICADO NO “DIÁRIO DO PODER”, EDITADO EM BRASÍLIA, DF

 

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