Prefeitura de Natal é obrigada a fornecer professor auxiliar para aluno com autismo

O município de Natal foi obrigado, após uma decisão judicial, a contratar ou disponibilizar um professor auxiliar para um aluno com deficiência para que lhe seja assegurada a educação inclusiva. A decisão atende pedido de tutela provisória de urgência apresentada durante ação promovida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). Atualmente a rede municipal de ensino conta com 1283 estudantes que necessitam do acompanhamento específico.

A ação em questão foi proposta em favor de um estudante da rede pública de ensino que apresenta transtorno do espectro autista, mas que se encontra impossibilitado de frequentar as aulas devido à ausência de um professor auxiliar de sala para acompanhá-lo.

Em sua decisão, o Juízo de Direito da Segunda Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal determinou que fosse disponibilizado um estagiário de pedagogia para realizar o acompanhamento do aluno enquanto a Prefeitura de Natal contrata um professor auxiliar, o que deve acontecer até o início do ano letivo de 2018.

A Constituição Federal determina em seu art. 208 que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, também deixa claro que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado”.

Em maio deste ano, o Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas da DPE/RN abriu um procedimento preparatório para demanda coletiva para averiguar se a rede municipal de ensino garante ou não serviços de apoio pedagógico especializado para crianças e adolescentes com deficiência em conformidade com a legislação federal em vigor.

A Defensoria Pública possui a função institucional de promover a defesa, em todos os graus de jurisdição, dos interesses dos grupos sociais considerados hipervulneráveis e, como tal, possui um Núcleo Especializado de Defesa das Pessoas com Deficiência, além de atuar em demandas coletivas através do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas.