Municípios de Tibau e Ruy Barbosa têm contas bloqueadas por não pagamento de precatórios

A Presidência do TJRN determinou o sequestro de valores nas contas do Município de Tibau, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), que são as dívidas contraídas pelos entes públicos, com pessoas física e jurídica. O bloqueio será efetuado pelo BACENJUD, cujos valores deverão ser transferidos a uma conta judicial, os quais serão pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.

O atraso no pagamento e que gerou a decisão é decorrente do pedido do juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda, para que fosse realizada a autuação do incidente de

bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos arts. 33 a 34-A da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, acatada pelo presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos.

Decisão semelhante também atingiu o municípios de Ruy Barbosa, o qual pediu a suspensão do ato, já que teria acordado um parcelamento da dívida de precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), alegando ainda que o bloqueio alcançou verbas ditas “carimbadas”, referentes a obrigações legais quanto às áreas de saúde e educação.

Conduto, a decisão ressaltou que a sistemática da realização do bloqueio de valores do município de Ruy Barbosa se deu de acordo com o que determina o regramento constitucional da matéria, tendo sido analisada a regularidade da redução e determinado o corte dos valores que foram indevidamente bloqueados, como os da saúde, por exemplo, mas mantendo-se a determinação quanto aos demais, com a devida fundamentação legal. Os valores bloqueados variam de R$ 14 mil, em relação a Tibau, e mais de R$ 160 mil, referentes a Ruy Barbosa.

TJRN.