MPRN move ação para garantir segurança alimentar de pessoas em situação de rua em Mossoró

Hoje Mossoró possui 214 pessoas em situação de rua, segundo dados da Prefeitura.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou na Justiça com um pedido de tutela de urgência, através de uma ação civil pública (ACP) para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró garantam a pessoas em situação de rua, no mínimo e em um mesmo local, as três refeições diárias, inclusive nos finais de semana.

Segundo apuração da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró, o Município de Mossoró não possui programa governamental de fornecimento de alimentação a pessoas em situação de rua e que a gestão, por meio do serviço especializado de abordagem social (SEAS), restringe-se a elaborar e atualizar uma lista das pessoas em situação de rua, encaminhando as informações para o Estado ou à distribuição informal, durante ronda noturna, de alimentos (sopão) produzidos pela Diocese Mossoró, atualmente 214 pessoas, segundo dados da Prefeitura.

Ainda segundo dados do MPRN, no caso do Estado, são mantidos em Mossoró cinco restaurantes populares, mas a logística de distribuição da alimentação é ineficiente: não possibilita que as pessoas em situação de rua possam ter acesso a café, almoço e jantar nos pontos mais próximos de onde costumam ficar. Ou seja, em cada ponto é servida apenas uma ou duas alimentações, à exceção do estabelecimento localizado na Uern que disponibiliza as três refeições. O outro problema detectado é que o serviço é interrompido aos finais de semana.

Tomando como exemplo o Terminal Rodoviário, o MPRN diz que só é distribuído o café da manhã e um eventual cidadão em situação de rua que deseje almoçar terá de percorrer 5,2 km até o centro da cidade, onde só há almoço (a despeito de se concentrar o maior contingente de beneficiários do programa do restaurante popular). Para obter a refeição noturna, levando em consideração que permanecerá no centro, essa pessoa terá de se deslocar até a Uern, distante 4,5 km.

Ao final do dia, na pulverizada logística criada pelo Estado, o morador de rua terá percorrido aproximadamente 26 km para ter acesso às três refeições básicas que todo ser humano, no mínimo, deve ter. A distância percorrida ainda pode ser maior, de 30 km, caso o cidadão desejasse almoçar e jantar no bairro Santo Antônio.

Os locais de refeições mais acessados, de acordo com o MPRN são o Centro e o bairro de Santo Antônio. Todavia, nesses restaurantes não há a entrega das três refeições. No centro é servido apenas o almoço e no Santo Antônio, não há o café da manhã.

A 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró tem um procedimento instaurado desde março de 2020 para acompanhar as ações adotadas pelo Estado e pela Prefeitura em favor das pessoas em situação de rua, durante a pandemia. O intuito é obter informações sobre se os direitos existenciais mínimos desses cidadãos (alimentação; abrigamento/ habitação; saúde e vacinação; e higienização, com distribuição de álcool gel, máscaras e água potável) estavam sendo garantidos.

Embora a investigação realizada tenha iniciado por conta do período da pandemia, a pretensão deduzida com a presente ação civil pública não se restringe a este período (nem ao imediatamente pós-pandemia), mas sim enquanto houver situação de fato justificadora da intervenção estatal para garantir a segurança alimentar das pessoas em situação de rua.

A questão dos abrigos terminou sendo ajuizada, tendo o MPRN obtido determinação judicial para que a Prefeitura de Mossoró se abstivesse de fechar o abrigo temporário. O Município também foi proibido de estabelecer limitações indevidas ao abrigamento de pessoas em situação de rua que não estejam contidas no regimento interno da casa enquanto perdurar a pandemia por Covid-19.

Leia a ACP na íntegra aqui.

 

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