sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
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MPRN cobra ordenamento de uso de bens públicos em Assu

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação buscando a instituição de uma Política de Ordenamento e Fiscalização de Uso de Bens Públicos para a cidade de Assu. O objetivo é combater a ocupação ilegal e desordenada de ruas, praças e calçadas. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) é destinada à Prefeitura de Assu e indica medidas legislativas e adiministrativas.

A Promotoria de Justiça de Assu realiza o acompanhamento do problema há algum tempo, tendo sido identificada a necessidade de um marco legal para resolver a questão. Sendo assim, a recomendação indica ao Poder Executivo Municipal que institua a política regulatória em até 90 dias.

A Prefeitura deve adotar medidas legislativas, como o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores. A política deve estabelecer critérios claros para o uso temporário de bens públicos por particulares. Também é fundamental definir as ações de desocupação das áreas de uso comum. A recomendação também indica que sejam estabelecidos critérios de fiscalização do uso do espaço urbano.

O Projeto de Lei a ser proposto deve prever um regime de sanções administrativas. As penalidades devem ser imediatas e graduadas. São exemplos de sanções a advertência e a notificação para regularização. Podem ser previstas multas proporcionais ao tipo de infração e ao poder econômico do destinatário.

O regime de penalidades deve incluir a apreensão de mercadorias, equipamentos e veículos. Ele também deve abranger a interdição temporária ou definitiva de estabelecimentos irregulares. A demolição de construções irregulares pode ser aplicada. Além disso, o projeto deve instituir o processo administrativo para autuação dos infratores, observando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório.

O Código Civil brasileiro classifica ruas, praças e calçadas como bens públicos de uso comum do povo. Eles são essenciais à qualidade de vida e indisponíveis. A legislação exige a regulamentação do seu uso. A ocupação desordenada de vias públicas por particulares compromete o livre acesso e a fruição igualitária dos espaços. Isso afeta especialmente as pessoas com mobilidade reduzida.

A omissão dos agentes públicos em aplicar o princípio da função social da cidade configura violação legal. A Prefeitura tem 30 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento dos termos e as providências de implementação. O não acolhimento da recomendação poderá levar à avaliação de medidas judiciais.

Confira a íntegra da recomendação.

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