MPF recorre de decisão que absolveu desembargador acusado de venda de sentenças no RN

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra sentença da 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que absolveu o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias da acusação de venda de decisões no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.

 

O órgão pede a condenação por improbidade administrativa sob a alegação de que Dias recebeu ao menos R$ 250 mil em propina em 2012, para beneficiar Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do RN (IPEM/RN). O caso será julgado pelo próprio TRF5.

As acusações fazem parte da Operação Alcmeon, desdobramento da Operação Pecado Capital, que investigou desvios de recursos no IPEM/RN entre 2007 e 2010. As investigações resultaram na prisão preventiva de Rychardson Bernardo, no sequestro de bens e na intervenção em empresas usadas para lavagem de dinheiro.

 

Segundo o MPF, Rychardson e o irmão, Rhandson Bernardo, pagaram propinas a dois desembargadores federais — Francisco Barros Dias e Paulo de Tasso Benevides Gadelha (falecido) — em troca de decisões que favoreceram a soltura do ex-diretor e a liberação de seus bens e empresas. O advogado Francisco Welithon da Silva teria atuado como intermediário, recebendo e repassando parte dos valores a Barros Dias.

No recurso, o MPF argumenta que “as provas produzidas não apenas corroboraram o extenso material probatório já previamente reunido, como também, analisadas em conjunto, afastam qualquer dúvida razoável quanto à existência de um esquema de venda de decisões judiciais”. A Justiça Federal no RN, no entanto, entendeu que “não ter sido formado um conjunto probatório suficientemente coeso e seguro para amparar a acusação”.

 

O órgão aponta que as evidências incluem dados bancários, fiscais, telemáticos, telefônicos, registros de antenas de celular, interceptações telefônicas, registros de entrada no TRF5, hospedagens em Recife, além de provas testemunhais e interrogatórios judiciais.

 

O procurador da República Higor Rezende, autor do recurso, afirmou que o caso apresenta “grau de sofisticação e dissimulação na prática dos ilícitos, característica típica dos crimes de colarinho branco”.

Segundo ele, “há entendimento consolidado — tanto na jurisprudência nacional quanto em tribunais internacionais, bem como na doutrina brasileira e estrangeira — no sentido de que um conjunto harmônico de elementos indiciários pode, sim, fundamentar validamente uma condenação por atos de improbidade administrativa”.

 

Na colaboração premiada, Rychardson e Rhandson relataram detalhes do esquema. O primeiro repasse de propina em espécie ao advogado teria ocorrido no estacionamento do TRF5, no Recife, no dia do julgamento do habeas corpus de Rychardson.

 

O segundo encontro aconteceu na véspera do julgamento de um mandado de segurança sobre os bens e empresas, no estacionamento de um supermercado em Mossoró (RN). Também foram identificados depósitos e transferências em favor de terceiros.

 

As investigações apontaram depósitos fracionados em contas bancárias da esposa de Barros Dias e na empresa de sua propriedade, Latosensu Escola Jurídica, além da quitação em espécie de um financiamento de veículo.