MP recomenda que Prefeitura fiscalizem a utilização irregular das calçadas do centro

A recomendação é destinada ao prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, e ao secretário de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, Rodrigo Lima.

A utilização das calçadas públicas pelos comerciantes ambulantes de Mossoró deve ser fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM), conforme prevê uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). De acordo com a recomendação, a Prefeitura deve identificar os estabelecimentos que possuem alvará para utilizar, provisoriamente, equipamentos nas calçadas, especialmente mesas e cadeiras.

O MPRN orienta que o Município realize operações de forma periódica e autue aqueles que não estejam autorizados ou ultrapassem os limites de uso do espaço público estabelecidos pelo alvará e pela legislação. Outra medida recomendada é que a Prefeitura adote as medidas administrativas necessárias à atualização e aperfeiçoamento da legislação atual relativa a este assunto.

A recomendação é fruto da atuação da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que levou em conta a ocupação irregular das calçadas, canteiros centrais, vias públicas e demais logradouros públicos da cidade por bares e restaurantes que colocam mesas nas áreas de circulação pública.

A situação ocasiona transtornos para transeuntes e riscos para o tráfego de veículos. Além disso, a disposição inadequada de mesas nas calçadas configura caso de atentado às diretrizes gerais da Política Urbana e do Código de Obras, Edificações e Posturas de Mossoró.

O texto da recomendação informa que a legislação municipal em vigor define passeios públicos (calçadas) como bens públicos de uso como do povo, de acesso livre, não podendo ser impedidos do trânsito de pedestres (art. 131 da Lei municipal nº. 47/2010). Ressalta que o que o Código de Trânsito Brasileiro define calçada como sendo a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece as definições sobre o passeio público, que é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

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