MP recomenda que Polícia Rodoviária Estadual não multe carros com faróis apagados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) não aplique multas a motoristas que trafegarem com os faróis apagados durante o dia nas cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, no Alto Oeste potiguar. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 29 de julho.

Na recomendação, o promotor de Justiça, Sílvio Brito afirma que a não punição deve ser adotada porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens”.

O Promotor recomendou também que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) sinalizem o início e o fim das zonas urbanas das três cidades sob competência da Comarca.

“por meio de placas, o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, que integram esta comarca, apondo nas placas, se possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da zona urbana”, escreve na recomendação.

A obrigatoriedade de farol baixo aceso durante o dia em rodovias começou no dia 8 de julho e os motoristas flagrados desobedecendo a nova norma serão enquadrados por infração média, com perda de 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. No entanto, a partir do mês de novembro, a multa passará a ser de R$ 130,16.