MP Eleitoral representa contra União Brasil, PL, Avante e PT por propagandas partidárias irregulares na Bahia

Siglas podem perder de oito a 40 minutos de tempo em televisão e rádio

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022, na Bahia.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. O MP Eleitoral pode ajuizar representações por propagandas partidárias irregulares até o último dia do semestre em que foi utilizada a inserção impugnada, salvo se a veiculação ocorrer nos últimos 30 (trinta) dias desse período, hipótese em que o prazo se findará no 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.

União Brasil – Na representação ajuizada em 7 de junho, o MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado, nos dias 1, 3 e 6 de junho, para a promoção pessoal, notadamente, de Antônio Carlos de Magalhães Neto (ACM Neto), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de oito minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600494-94.2022.6.05.0000.

PL – De acordo com a representação de 9 de junho, o partido desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio da Bahia nos dias 2, 4, 6, 9, 11, 13, 18, 20, 23, 25 e 27 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, de João Inácio Ribeiro Roma Neto (João Roma) e de Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (dra. Raíssa Soares), pré-candidatos a governador e senadora pelo partido. O órgão requer a cassação de 40 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600498-34.2022.6.05.0000.

Avante – O MP Eleitoral relata, na representação ajuizada em 10 de junho, que o partido desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio no estado, nos dias 7, 9, 11, 14 e 16 de março, para a promoção pessoal, notadamente, de André Luis Gaspar Janones (André Janones), pré-candidato a presidente da república pelo partido. O órgão requer a cassação de dez minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600499-19.2022.6.05.0000.

PT – na representação, ajuizada em 15 de junho, a MP Eleitoral aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado nos dias 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, do governador Rui Costa dos Santos (Rui Costa) e de Jerônimo Rodrigues Souza (Jerônimo Rodrigues), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de 28 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600505-26.2022.6.05.0000.

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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