MP Eleitoral aponta conduta vedada de Robinson e pede cassação de registro de candidatura
A representação foi protocolada ontem, quarta-feira (03), junto ao Juiz Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.
Além do governador Robinson Faria e do seu candidato a vice-governador, Tião Couto, fazem parte dessa representação o secretário Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação, acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.