MP e Prefeitura assinam TAC a fim de garantir melhorias para as casas de acolhimento de menores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) firmou Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) com a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM), a fim de garantir a adequação da estrutura física, dos recursos materiais e do quadro de recursos humanos do Núcleo Integral de Apoio à Criança Pinguinho de Gente (Niac) e da Casa de Passagem Nossa Gente, entidades de acolhimento de crianças e adolescentes. A assinatura do documento foi feita na última quarta-feira.

Com o documento, o prefeito Francisco José Júnior se comprometeu a estruturar o espaço físico das unidades de acolhimento de forma que tanto a acessibilidade como a ordenação dos espaço dos abrigos conforme as normas técnicas socioassistenciais sejam garantidas. O prazo estabelecido para o Niac foi de um ano, já para a Casa de Passagem, o limite será definido após finalizada a reforma no Niac.
Os TACs determinam ainda que seja disponibilizado, no prazo de 120 dias, meio de transporte à disposição dos serviços de acolhimento, que possibilite às equipes a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da rede de serviços. Ficou estabelecido também que as equipes de referência das unidades de acolhimento sejam submetidas a ações de formação e capacitação específicas, sistemáticas e continuadas.

O gestor se compromete a elaborar, em 120 dias, Projeto Político Pedagógico, bem como proceder à inscrição do programa de acolhimento institucional junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal da Assistência Social. Após elaborado, o município tem 30 dias para apresentar ao Ministério Público o esboço do Projeto a ser discutido e implementado em cada unidade de acolhimento institucional.

De acordo com o MP, o município deve encaminhar à Promotoria de Justiça plano de ação para o cumprimento de todas as obrigações constantes nos dois Termos de Ajustamento em até 45 dias, contados a partir da assinatura dos documentos.

O não-cumprimento de qualquer uma das obrigações que constem nos TACs implicará multa diária no valor de R$ 500. Os valores referentes à multa serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mossoró. O não pagamento da multa implicará em sua cobrança pelo Ministério Público, com juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado.

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