Mossoró: acordo judicial proposto pelo MPRN prevê pagamento de R$ 292,5 mil para o FIA

Dívida do Município é relacionada à omissão em disponibilizar abrigo para adolescentes em situação de risco no ano de 2007

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, conseguiu um acordo judicial com o Município e vai recuperar R$ 292.599,71 para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) local. O compromisso foi homologado pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, no último dia 11, perante representantes do MPRN e do Município. Foi acordado que o montante será dividido em cinco parcelas mensais de R$ 58.519,94 a serem quitadas a partir de outubro de 2021.

O acordo é relativo a uma ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, movida pelo MPRN contra o Município e a então prefeita Fátima Rosado, em razão da omissão do ente municipal em criar programa de abrigo. Os pedidos iniciais do MPRN na ação foram que o Município incluísse no projeto de lei orçamentário de 2007, previsão de verba orçamentária efetivamente suficiente para garantir a destinação de prédios onde pudessem ser instalados dois abrigos (um para crianças e outro para adolescentes em situação de risco).

Foi celebrado, então, o primeiro acordo judicial entre as partes (MPRN, Município e a então prefeita Fátima Rosado). Foi cumprido o compromisso de municipalização do NUP (abrigo de crianças) que à época era administrado pelo Estado. Porém, o segundo compromisso foi descumprido: a instalação de um abrigo para adolescentes.

O fato levou as autoridades para uma nova negociação em audiência judicial, da qual restou homologado um segundo acordo judicial. Dessa fez, foram especificadas etapas para que a construção de entidade para adolescentes, com cronograma a ser cumprido em 2009 e dotação orçamentária de R$ 750 mil. Novamente, houve a inércia do Município e nada foi feito.

O MPRN obteve uma decisão para o cumprimento da sentença homologatória de acordo de obrigação de fazer, na qual fixava o prazo de 90 dias para a implantação definitiva do abrigo juvenil, sob multa diária de R$ 3 mil para Fátima Rosado e R$ 300 para o Município. O segundo passo dado pelo Ministério Público foi pedir a execução em face da Prefeitura Municipal de Mossoró e da então prefeita, haja visto o não cumprimento da obrigação pactuada nos autos da ação civil pública. O que aconteceu a partir disso foi uma batalha judicial interposta por Fátima Rosado recorrendo em todas as instâncias contra a aplicação da multa.

Primeiro pagamento será realizado somente após quitação de acordo anterior
Tal acordo especificou que o pagamento da primeira parcela deve ocorrer apenas em 10 de outubro de 2021 porque o Município está comprometido com a quitação de outro acordo judicial que só será concluído na data mencionada. Trata-se do pagamento de 36 parcelas de R$ 64.161,89, com vencimento a cada dia 10. Desde o ano passado que o Poder Executivo de Mossoró vem pagando essas parcelas que são referentes a dívidas da gestão municipal com o Fundo da Infância e Adolescência. Segundo os cálculos realizados pela equipe do MPRN, o Município devia R$ 2.309.828,03 ao FIA pela ausência de repasses nos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010.

Abrigo para adolescentes é efetivado
Enquanto a ação original dos abrigos de adolescentes transcorria nos tribunais, no final do ano de 2015, a 12ª Promotoria firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o então prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior visando a reordenar o abrigo de crianças e implementar o abrigo de adolescentes de Mossoró. Em 2016, foi inaugurado o novo abrigo de crianças da cidade, durante a gestão do prefeito Silveira, e, em 2017, já na atual gestão da prefeita Rosalba Cialini, foi implementando o abrigo de adolescentes de Mossoró, nos moldes tais quais pactuados com o Ministério Público em 2007.

Fonte MPRN