Ministro Gilmar Mendes revoga prisão temporária do ex-governador Beto Richa (PSDB)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão temporária decretada pelo Juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O ministro acolheu argumentos da defesa apresentados em petição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444 e concedeu de ofício habeas corpus para revogar a prisão.

A defesa argumentou que a prisão contraria decisão na ADPF, por ter sido aplicada em substituição à condução coercitiva de Richa. Anteriormente, o plenário do STF declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a prisão temporária é cabível apenas quando for imprescindível para as investigações e se houver fundadas razões de autoria e participação nos crimes. Os fatos alegados para a prisão são antigos e não autorizam essa modalidade de prisão. Além disso, os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, pelos quais o ex-governador é investigado, não estão previstos na Lei 7.960/89, que trata da prisão temporária.

“Os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos 5 (cinco) anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contemporaneidade dos fatos e a demonstração da atuação da organização criminosa nos dias atuais”, disse o ministro. Segundo ele, a ausência de fatos recentes não justifica o fundamento de que o ex-governador pudesse atrapalhar as investigações ou influenciar testemunhas. O ministro afirmou, ainda, que os mandados de busca e apreensão expedidos no caso já foram cumpridos e que, por isso, a prisão temporária já deveria ter sido revogada.

“Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, concluiu o relator.

O ministro estendeu o habeas corpus de ofício aos demais investigados.