Ministro Barroso defende restrição do foro privilegiado.

A Operação Lava-Jato tem motivado a ampliação da discussão sobre o foro privilegiado tem se tornado mais intensa. Agora é o ministro do STF, Luís Roberto Barroso quem defende a limitação dessa prerrogativa. Em julgamento enviado ontem (15) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ele provoca a discussão da redução do alcance da prerrogativa de foro de deputados, senadores e ministros.

Na opinião do ministro Barroso, os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorram durante o mandato. Quando se constituir em fatos ocorridos antes do mandato, a competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça.

Segundo o ministro, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, com objetivo de eliminá-lo ou reduzi-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: cortes constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso.”
“Se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência ao STF”, diz trecho do despacho assinado por Barroso.