Ministério prorroga atuação da Força Nacional no RN por mais 60 dias

O Ministério da Justiça e Cidadania publicou portaria prorrogando a atuação da Força Nacional de Segurança no Rio Grande do Norte por mais 60 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 09 de janeiro, e atende o pedido do governador Robinson Faria.

A portaria entrou em vigor ainda nesta segunda-feira.

A Força Nacional tem atuado em conjunto com a Polícia Militar (PM) potiguar desde o ano passado, colaborando com as ações de policiamento ostensivo, para atuar na segurança da capital e região metropolitana e em ações no interior do estado.

Em setembro de 2016, desembarcaram em Natal 116 militares da Força Nacional. Com a renovação da presença das forças especiais no RN, o número de profissionais disponíveis pelos próximos 60 dias seguirá planejamento do Estado junto ao Ministério da Justiça.

Leia a portaria:

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, contida no Ofício n° 189/2016- GE, de 19 de outubro de 2016, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP naquele Estado, em prol da preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, a partir da data de vencimento da Portaria nº 833/MJC, de 10 de setembro de 2016, e por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para exercer ações de polícia ostensiva, com o objetivo de conter a criminalidade, em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.