Ministério da Saúde anuncia gratuidade de medicamentos da Farmácia Popular

Ministério da Saúde anunciou, durante o Encontro de Prefeitos, que medicamentos e itens como fraldas geriátricas são gratuitos, beneficiando mais de 1 milhão de pessoas por ano que ainda pagavam coparticipação

 

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou, nesta quinta-feira (13), a total gratuidade do Programa Farmácia Popular. No Encontro Nacional de Prefeitos, em Brasília, ela explicou que todos os 41 itens do programa, a partir de agora, passam a ser distribuídos de graça nas farmácias credenciadas. 

Segundo o Ministério da Saúde, a medida abrange toda a população brasileira e vai beneficiar de forma imediata mais de um milhão de pessoas por ano, que antes pagavam coparticipação.

 

Os dois novos produtos que vão ser distribuídos gratuitamente são:

  • Dapagliflozina, remédio utilizado para o tratamento de diabetes em casos ligados a doenças cardiovasculares.
  • Fraldas geriátricas (apenas o público elegível, com idade de 60 anos ou mais, poderá adquiri-las de forma gratuita).

 

“Tivemos mais de 24 milhões de pessoas beneficiadas em 2024 e vamos aumentar ainda mais esse alcance principalmente nas áreas mais remotas desse país”, disse a ministra.

O ministério contabiliza que, de 2022 para 2024, o total de pessoas atendidas passou de 20,7 milhões em 2022 para 24,7 milhões em 2024.

A ministra ainda anunciou que o governo ampliou o credenciamento para 758 cidades que ainda não contavam com o Farmácia Popular.

A ideia é chegar a todas as cidades, segundo a ministra. Atualmente, o programa já está presente em 4.812 municípios (86% das cidades e 97% da população com mais de 31 mil farmácias credenciadas). O programa foi criado em 2004.

Quais são os remédios oferecidos pelo Farmácia Popular?

 

Remédios para asma:

  • brometo de ipratrópio 0,02mg
  • brometo de ipratrópio 0,25mg
  • dipropionato de beclometasona 200mcg
  • dipropionato de beclometasona 250mcg
  • dipropionato de beclometasona 50mcg
  • sulfato de salbutamol 100mcg
  • sulfato de salbutamol 5mg

 

Remédios para diabetes:

  • cloridrato de metformina 500mg
  • cloridrato de metformina 500mg – ação prolongada
  • cloridrato de metformina 850mg
  • glibenclamida 5mg
  • insulina humana regular 100ui/ml
  • insulina humana 100ui/ml
  • dapagliflozina 10 mg

 

Remédios para hipertensão:

  • atenolol 25mg
  • besilato de anlodipino 5 mg
  • captopril 25mg
  • cloridrato de propranolol 40mg
  • hidroclorotiazida 25mg
  • losartana potássica 50mg
  • maleato de enalapril 10mg
  • espironolactona 25 mg
  • furosemida 40 mg
  • succinato de metoprolol 25 mg

 

Remédios para anticoncepção:

  • acetato de medroxiprogesterona 150mg
  • etinilestradiol 0,03mg + levonorgestrel 0,15mg
  • noretisterona 0,35mg
  • valerato de estradiol 5mg + enantato de noretisterona 50mg

 

Remédio para osteoporose:

  • alendronato de sódio 70mg

 

Remédios para dislipidemia (colesterol alto)

  • sinvastatina 10mg
  • sinvastatina 20mg
  • sinvastatina 40mg

 

Remédios para doença de Parkinson:

  • carbidopa 25mg + levodopa 250mg
  • cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg

 

Remédios para glaucoma:

  • maleato de timolol 2,5mg
  • maleato de timolol 5mg

 

Remédios para rinite:

  • budesonida 32mcg
  • budesonida 50mcg
  • dipropionato de beclometasona 50mcg/dose

 

Itens de higiene:

  • Fralda geriátrica
  • absorvente menstrual

 

 

Como retirar remédios pelo Farmácia Popular?

 

Para retirar os medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

 

A distribuição de fraldas geriátricas para incontinência é destinada a pacientes com idade mínima de 60 (sessenta) anos ou a pessoas com deficiência. Para solicitá-las, é obrigatória a apresentação de prescrição, laudo ou atestado médico que justifique a necessidade do uso. No caso de pacientes com deficiência, o documento deve conter a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Se o paciente estiver acamado ou impossibilitado de comparecer, ele deve pedir a um representante legal ou procurador que vá até o estabelecimento credenciado portando:

  • Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.

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