Medida judicial proíbe líderes do MST de participação em manifestações em rodovias

A juíza Denise Léa Sacramento Aquino, titular da Comarca de São Gonçalo do Amarantes, na Grande Natal, deferiu em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, medidas cautelares contra coordenadores locais do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) que, em agosto do ano passado, lideraram manifestação e impediram a passagem de veículos nas vias de acesso ao aeroporto Internacional Aluízio Alves.

De acordo com a magistrada, entre os denunciados, Maria Erineide Fernandes da Silva, Ivan Varela da Silva, Jailma Lopes Dutra Serafim e Érica Rodrigues da Silva estão proibidos de participar de novas manifestações do MST de bloqueio de rodovia, como o que foi feito nesta segunda-feira nas BRs 304, em Macaíba, e 406, em Ceará-Mirim e João Câmara, sob pena da decretação de prisão preventiva contra as lideranças.

A decisão foi proferida no processo nº 0104932-86.2015.8.20.0129 em denúncia ajuizada pelo MPRN e recebida pela Justiça com imputação da prática de crimes de resistência, incitação ao crime, constrangimento ilegal, atentado a navegação aérea e corrupção de menores, além da contravenção penal de porte ilegal de arma branca.

No dia 03 de agosto do ano passado, os denunciados, liderando aproximadamente mil pessoas, impediram a passagem de veículos nas vias de acesso ao aeroporto de São Gonçalo do Amarante. Eles opuseram, inclusive, a passagem de viatura da Polícia Militar, mediante ameaça exercida com o uso de armas brancas portadas pela multidão.

A juíza Denise Léa Sacramento Aquino reconheceu que os crimes descritos na denúncia representam graves riscos a ordem pública, vez que os acusados afrontaram a força policial, existindo efetivo risco social.

Além da proibição da participação em novas manifestações, a magistrada determinou em sua decisão, como medida cautelar, que os denunciados compareçam mensalmente em juízo para justificar suas atividades.

“Advirtam-se os acusados que no caso de descumprimento das condições poderá ser decretada prisão preventiva”, alertou a Juíza de Direito em sua decisão.