Mais da metade dos Microempreendedores Individuais do RN estão inadimplentes

Termina no dia 02 de outubro o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) aderirem ao programa especial de parcelamento de débitos da Receita Federal. O programa especial de parcelamento de débitos permite parcelar as dívidas referentes aos boletos mensais não pagos até maio do ano passado em até 120 vezes, ao longo de até 10 anos, com parcela mínima de R$50.

No Rio Grande do Norte, há quase 98 mil empresas registradas como MEI e, segundo estimativas do Sebrae, 54% delas estão inadimplentes por não estar em dia com  o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Quem renegociar os débitos, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios.

O empreendedor pode fazer a adesão até as 20h do dia 2 de outubro. A solicitação é feita por meio do Portal do Empreendedor. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

De acordo com dados da Receita Federal, em todo o país, o volume de débitos vencidos era de R$ 1,7 bilhão e o programa viabilizou o pagamento de R$ 10,1 milhões através do parcelamento especial feito em até 120 vezes e R$ 39,5 milhões com o parcelamento ordinário, que é feito em até 60 meses para os débitos posteriores a maio de 2016.

O empreendedor que optar pelo parcelamento terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic

Para a gestora do MEI do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, a principal vantagem do parcelamento é a possibilidade de reaver direitos previdenciários , como auxílio doença e a licença-maternidade, que são perdidos quando há atraso no pagamento dos tributos. Ela lembra que a primeira parcela dessa negociação deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

O empreendedor que optar pelo parcelamento terá o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O MEI também pode acessar os sites da Receita Federal , do Simples Nacional e do Portal e-CAC e simular o parcelamento das dívidas, para verificar a capacidade de liquidá-los de forma a não atrapalhar o pagamento das obrigações do exercício vigente – o parcelamento não exclui o cumprimento fiscal deste ano.

Com informações da Agência Sebrae.