Macau pode ter royalties bloqueado para pagamento de servidores
Ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada em defesa dos servidores efetivos, que estão com os salários de novembro e dezembro de 2016 em atraso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Judiciário determine o bloqueio do repasse dos royalties para pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura de Macau, que estão com os salários de novembro e dezembro de 2016 sem pagamento.
No último mês de março, foi realizado acordo extrajudicial entre o Sindicato dos servidores com a Prefeitura de Macau. No entanto, esse acordo não foi cumprido, motivando o ajuizamento da ação na Vara Cível da Comarca de Macau, na tentativa de solucionar o problema.
Macau é a terceira cidade do Rio Grande do Norte entre as que mais recebem royalties, tendo recebido até o mês de julho deste ano de 2017 o valor de R$ 6.951.683.57.
O MPRN requer concessão de liminar para determinar que o Município regularize, no prazo de 72 horas, a folha de pagamento dos servidores públicos, sob pena da fixação de multa pessoal ao Prefeito de Macau no valor de R$ 5 mil por eventual dia de descumprimento e para cada salário atrasado de funcionário.
A Promotoria de Justiça pede também que o Juízo da Vara Cível de Macau determine, no mesmo prazo de 72 horas, que o Município realize para a Macau Prev (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Macau) o repasse de valores bloqueados referente às folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2016 para pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários.
O Ministério Público Estadual sustenta na ação que o atraso injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da gerência do serviço público, provocando insatisfação nos servidores e consequente má prestação dos serviços de relevância como saúde, educação e transporte, além de se tratar de prática ilegal e inconstitucional, ferindo princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, basilares do Estado Democrático de Direito.
Confira aqui a íntegra da ação.