Lei do teste de paternidade em parentes de suposto pai entra em vigor

Proposta tramitou por 12 anos no Congresso Nacional

Jair Bolsonaro, presidente da República, sancionou a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai. Publicada no Diário Oficial da União,(https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/04/2021&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=292), entra em vigor nesta segunda, 19.

De acordo com o texto da lei, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz no caso do homem apontado como pai ter morrido ou se não puder ser localizado. Assim, o exame deverá ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.

Essa nova legislação modifica um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8560.htm) para acrescentar a possibilidade do exame em parentes próximos.

Durante 12 anos, a proposta de fazer o exame em parentes próximos ao suposto pai tramitou no Congresso Nacional. Foi apresentada primeiramente em 2009, pela então senadora Marisa Serrano do PSDB-MS.

Deixe um comentário