Lairinho Rosado propõe ampliação da licença paternidade
Projeto de Lei do vereador Lairinho Rosado (PSB) institui o Programa de Prorrogação da Licença paternidade para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
O texto estabelece que a prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no órgão competente, no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de doze dias, além dos oito dias concedidos pelo art. 108 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, totalizando 20 dias.
A prorrogação deve iniciar no dia subseqüente ao término da licença de que trata o art. 108 da Lei citada. O Projeto também beneficia o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Ainda de acordo com o documento, caso o adotando for portador de deficiência física ou mental, a licença será de dez dias, além dos quinze dias concedidos pelo § 2º do art. 108 da mesma Lei, totalizando 25 dias.
O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade extra remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. Caso haja descumprimento nesse quesito, a prorrogação deverá ser cancelada imediatamente e o registro da ausência constará como falta ao serviço.
DIREITO – Já está em vigor em todo território Nacional, duas novas leis que beneficiam diretamente os pais de família. A primeira é para os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei nº 8.112/1990) que passam, a partir de agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade. Já para empregados de empresas do ‘’Programa Empresa Cidadã’’, o período de licença paternidade também passará a ser de 20 dias.
“Nada mais pertinente do que beneficiarmos os servidores públicos de nosso município, já que, os primeiros dias de vida de uma criança requer muita atenção e dedicação, e uma obrigação que antigamente era papel somente das mamães hoje já não existe mais”, avalia.