Harmonia entre os Poderes

A Constituição Federal, em seu art. 2º, estabelece que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Há ministros do Supremo Tribunal Federal que interpretam que essa ordem deixa claro que a última palavra é a do Judiciário.

Em março de 2016, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Para Gilmar, a nomeação de Lula teria sido feita com “desvio de finalidade” que conduziria a resultados incompatíveis, no caso, a aquisição de foro privilegiado.

Em 29.04.20, foi a vez do ministro Alexandre de Moraes suspender a nomeação de Alexandre Ramagem, em ação impetrada pelos partidos PPS e PDT para diretor-geral da Polícia Federal. A indicação teria por objetivo informar ao presidente da República o que se passa nas investigações da PF.

Por último, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a expulsão de diplomatas venezuelanos do país, determinada pela presidência da República.

O questionamento é saber se o STF tem poderes para intervir em atos que são da inteira prerrogativa do presidente da República.

O ministro Marco Aurélio defende que o plenário da Corte seja responsável por decisões que envolvam atos dos poderes Legislativo e Executivo. É necessário modificar o regimento interno da Corte, para garantir que os temas dessa natureza não sejam julgados individualmente, mas pelos 11 ministros. Considera essa alteração necessária, como forma de “preservar a harmonia preconizada constitucionalmente” entre os Poderes.

 

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