LAÍRE ROSADO: Eleições 2020

Dificilmente o calendário eleitoral será cumprido em 2020, com a realização das eleições municipais em 4 de outubro. A reviravolta provocada pela pandemia do coronavírus não poupará a classe política, no capitulo referente às eleições de prefeitos e vereadores.
No Congresso Nacional, os parlamentares estão conscientes desse fato, mas preferem esperar que o Tribunal Superior Eleitoral sinalize essa necessidade para que seja apresentada Medida Provisória, conforme exigência da Constituição Federal.
O ministro Luiz Roberto Barroso, futuro presidente do TSE, não haveria modificação na data do referido pleito, mas por questões sanitárias, e não políticas, isso poderá acontecer. Como os prefeitos e vereadores foram eleitos para quatro anos, não se justifica a simples prorrogação de seus mandatos.
O grupo de trabalho criado no TSE para projetar os impactos da Covid-19 nas atividades ligadas às Eleições Municipais de 2020 continua afirmando que, até o momento, a realização do pleito é possível.
Entretanto, será possível realizar essas eleições em estados onde o Covid-19 continua sem controle, como no Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco e, até mesmo São Paulo.
O mais provável é admitir que os atuais mandatos não serão prorrogados, mas a realização das eleições serão adiadas, por um tempo mínimo que seja, de acordo com o que venha a determinar uma admissível Medida Provisória, conforme entendimento entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Congresso Nacional.

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