segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
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LAÍRE ROSADO: Bloqueio dos Fundos Eleitoral e Partidário

O juiz federal da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, deferiu antecipação de tutela em ação popular que pede que a União e o Congresso destinem as verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas ao enfrentamento do coronavírus.

O magistrado proibiu o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de ter acesso aos recursos. “Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, completa a decisão.

Com esse bloqueio os valores correspondentes aos referidos Fundos não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do TSE. Contudo, eles podem, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia ou a amenizar suas consequências econômicas.

É preciso observar que os próprios políticos podem ter gostado dessa ação judicial, que poderá facilitar a proposta de adiamento das eleições de 2020, decisão que caberá ao Congresso Nacional e não ao Executivo nem ao Judiciário.

Muitos defendem que as eleições sejam realizadas com a coincidência dos mandatos, e não a cada dois anos. A calamidade pública produzida pelo coronavírus terá seus efeitos prejudiciais à saúde até o fim do ano.

O destino das eleições deste ano ainda é incerto. De início, falava-se que não poderiam ser adiadas. Agora, admite-se que podem ser transferidas para o final de dezembro de 2020. À medida que a pandemia se estende, o mais provável é que as eleições sejam realizadas em um só turno, em 2022, unificadas, com escolha dos candidatos a todos os cargos eletivos eleitorais.

Quanto aos atuais prefeitos, poderão ter seus mandatos prorrogados por mais dois anos, sem direito à reeleição, o que significa a conquistas, sem esforço, da metade de um novo mandato executivo.

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