Laíre Rosado: ASSINATURA DIGITAL
O Tribunal Superior Eleitoral, por 4 x 3, decidiu ser possível utilizar assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político.
Embora numa votação apertada, diferença de apenas um voto, a medida se enquadra nos critérios de modernidade do sistema eleitoral brasileiro. Nesse sentido, o ministro Luiz Salomão comparou a forma digital de coleta de assinaturas à urna eletrônica, enquanto o processo de coleta manual de assinaturas seria como a obsoleta votação por cédulas.
No STF, em alguns processos, os ministros já apresentam seus votos pela Internet. O Congresso Nacional estuda fazer o mesmo em relação aos votos de deputados e senadores.
Quem sabe, em futuro próximo, o eleitor poderá também escolher seus candidatos a cargos eletivos, confortavelmente instalado em sua residência, por meio do voto eletrônico.