Justiça suspende reajuste do salário dos vereadores de Santa Cruz

O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, em processo da Vara Cível de Santa Cruz, determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 713/2016 (antes Lei nº 710/2016), que reajustou os salários dos vereadores da cidade para a atual legislatura. Com isso, a lei fica suspensa até julgamento definitivo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município e nove vereadores.

Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz será oficiada, na pessoa do seu presidente, para cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R4 3 mil pelo descumprimento, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade pessoal, administrativa, civil e criminal, em caso de descumprimento.

O caso

Na ação, o Ministério Público alegou que instaurou Inquérito Civil para averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do Município de Santa Cruz para a Legislatura 2017/2020. O aumento dos salários gerou repercussão diante do cenário de dificuldade econômica vivenciada por todos os municípios brasileiros: foi concedido aos vereadores de Santa Cruz um aumento superior a 70%.

O Ministério Público argumentou que nos autos do Inquérito Civil consta documento, originário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, especificando que a data limite para a edição de lei que trata de aumento de subsídio dos vereadores seria 04 de agosto de 2016 e que a Câmara teria ultrapassado este prazo.

O Projeto de Lei nº 004/2016, datado de julho/2016, foi aprovado pelo Pleno da Câmara dos Vereadores de Santa Cruz em 04 de agosto de 2016, promulgado em 26 de agosto de 2016, publicado em 21 de setembro de 2016 e republicado em 10 de fevereiro de 2017 devido a um erro na atribuição do número da Lei.

O MPRN requereu ainda que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz restabelecesse o pagamento dos subsídios dos vereadores no valor fixado na legislatura anterior, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aos infratores, a ser imputada individualmente a cada membro da Mesa Diretora.