Justiça suspende o concurso da Polícia Militar do RN

Uma decisão judicial proferida nesta quinta-feira, 25, pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o presidente da Comissão do Concurso Público Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) suspenda o certame e republique, no prazo de 10 dias, o Edital do Concurso Público nº 002/2018 – SEARH/PMRN.
A determinação atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Mandado de Segurança.
O edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual nº 613/2018: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.
A republicação também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
O Juízo considerou ser possível que candidatos aprovados no Concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do Edital. Assim, entendeu que o Edital do Concurso fere o art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República, porquanto seria possível a posse de pessoa em cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual n.º 613/2018.
Para a Justiça, demonstrado que o Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN publicou o edital do concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de Policial Militar, se constata a probabilidade do direito do Ministério Público Estadual.